Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA se/mjsp Nº 1.599, de 20 de outubro de 2023

  

Altera a Portaria SE/MJSP nº 1.589, de 25 de maio de 2023, que institui, no âmbito do Ministério da Pública, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe é delegada pelo inciso XI do art. 12 da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 34 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no art. 92 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.013391/2015-29, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MJSP nº 1.589, de 25 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

""Art. 2º ..................................................................................................................

..................................................................................................................................

VI - opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;

VII - assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior opinando quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;

VIII - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

IX - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet;

X - propor alterações com o objetivo de aprimorar procedimentos internos de classificação, desclassificação, guarda e tramitação de documentos sigilosos;

XI - instituir e manter Posto de Controle, para armazenar e controlar informações classificadas em grau de sigilo, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa GSI nº 2, de 5 de fevereiro de 2013;

XII - encaminhar cópia dos termos de classificação nos graus secreto e ultrassecreto à Comissão Mista de Reavaliação da Informação - CMRI, instituída pelo § 1º do art. 35 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XIII - assessorar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos assuntos de competência da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

XIV - elaborar propostas de orientações normativas, relacionadas aos temas de sua competência, a serem submetidas à Secretaria-Executiva para apreciação." (NR)

"Art. 4º A CPAD se reunirá em caráter ordinário, semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de qualquer um de seus membros." (NR)

"Art. 7º A Secretaria-Executiva da CPAD será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem as seguintes competências:

I - receber os expedientes e deles dar conhecimento aos integrantes da CPAD;

II - custodiar os termos de classificação de informações e dar ciência aos integrantes da CPAD, para revisão de ofício ou reavaliação, em atenção aos prazos previstos na legislação;

III - gerir o Posto de Controle;

IV - organizar as pautas, registrar as deliberações das reuniões, bem como expedir as convocações e notificações necessárias; e

V - elaborar as atas das reuniões e, após aprovação pela CPAD, dar-lhes publicidade." (NR)

"Art. 10. A autoridade que classificar informação, em qualquer grau de sigilo, deverá encaminhar à Secretaria-Executiva da CPAD, cópia do Termo de Classificação de Informação - TCI, no prazo de até 10 (dez) dias." (NR))

Art. 2º Fica revogada a Portaria SE/MJSP nº 1.275, de 25 de junho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

 

RICARDO CAPPELLI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).