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PORTARIA se/mjsp Nº 1.601, de 13 de novembro de 2023
Altera a Norma de Serviço que regula o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Palácio da Justiça, dos seus Anexos, e outras instalações utilizadas pelas unidades do Ministério da Justiça e Segurança e demais órgãos instalados em suas dependências. |
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo Decreto nº 11.348, de 1º de Janeiro de 2023, pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e considerando o constante nos autos do processo nº 08004.001241/2023-42, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.040, de 31 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguintes alterações:
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4.2. VISITANTES
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4.2.2. O ingresso dos visitantes às dependências do Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser precedido de contato da recepcionista com o ponto focal indicado pela unidade de destino, a qual autorizará, ou não, o seu ingresso, ressalvado o disposto no item 4.3.
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4.2.6. Somente será recepcionado em compromisso público, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o interessado em agenda institucional que comunicar, com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para realização da reunião ou audiência, os nomes de todos os participantes e acompanhantes da agenda, com CPF, devendo ser formalizado via e-mail institucional do órgão ou unidade responsável pela agenda.
4.2.7. O pedido de compromisso público de que trata os incisos "c" e "d" art. 5º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, deverá ser encaminhado via e-mail institucional à unidade organizacional responsável pela agenda para fins de avaliação.
4.2.8. Em se tratando de interessado em agenda institucional, sem agendamento prévio, este será atendido na recepção do Palácio da Justiça, ou de seus Anexos, para identificação e orientação, devendo aguardar autorização da autoridade responsável pela agenda para ingresso nas dependências do Ministério.
....................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).