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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 173, de 15 de março de 2020

  

Dispõem sobre as medidas de proteção para enfrentamento à pandemia de saúde pública em virtude do coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos servidores e funcionários terceirizados no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 32 de 17 de janeiro de 2020 e pela Portaria SE-MJSP nº 77 de 17 de janeiro de 2020, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o disposto: na Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19 de 12 de março de 2020; no Ofício-Circular nº 825/2020/ME; nas Portarias nº 188 e 356 de fevereiro e de março de 2020 do Ministério da Saúde e no processo SEI nº 08016.005305/2020-01, resolve:

Art. 1º Definir no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional as diretrizes administravas a serem observadas pelos servidores do DEPEN durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Ficam vedadas as viagens internacionais no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, com ressalva das expressamente autorizadas pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º Os servidores e estagiários que realizarem viagens internacionais, a serviço ou pessoais, deverão executar, temporariamente, suas avidades remotamente até o 14 (décimo quarto) dia a contar de seu retorno ao país.

§1º Na hipótese do caput, deverá ser registrado na folha de frequência do servidor ou do estagiário o código correspondente a "serviço externo" Código nº 01042.

§2º A critério da chefia imediata, os servidores que, em razão da natureza das avidades desempenhadas, não puderem executar avidades remotamente na forma do caput, terão sua frequência abonada.

§3º Nas Penitenciárias Federais a situação deverá ser avaliada pelo Diretor da Unidade Prisional a fim de não vulnerar a segurança da unidade.

Art. 4º Ficam vedadas as viagens nacionais, com exceção das indispensáveis para a consecução das avidades do DEPEN.

Parágrafo Único. Cada Diretor(a) (DAS ou FCPE 101.5 ou superior) poderá autorizar viagens urgentes e indispensáveis para a consecução das avidades de sua diretoria.

Art. 5º Ficam suspensos os eventos e reuniões com elevado número de parcipantes.

§1º Para cumprimento do disposto no caput, as unidades avaliarão a possibilidade de adiamento ou de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.

§2º Pedido fundamentado poderá ser enviado a cada Diretor (DAS ou FCPE 101.5 ou superior) que decidirá sobre o caso em concreto.

Art. 6º A Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) na sede do DEPEN e os seus congeneres nas Unidades Penitenciárias Federais deverão receber, no formato digital, atestados de afastamento gerados por movo de saúde, cujo original será apresentado quando do retorno do servidor ou quando solicitado.

Parágrafo Único. Os atestados de afastamento deverão ser enviados ao e-mails: ssqv.depen@mj.gov.br (Sede); todosrhcpe@mj.gov.br (PFCG); rh-cdv@mj.gov.br (PFCAT); rh.pfpv@mj.gov.br (PFPV); srh-mos@mj.gov.br (PFMOS); rh.pra@mj.gov.br (PFBRA).

Art. 7º Caberá ao dirigente (DAS ou FCPE 101.4 ou superior) avaliar a possibilidade de no âmbito de sua unidade instuir, temporariamente:

I) regime de teletrabalho;

II) horários alternativos em escala;

§ 1º Quando possível, permanecerão em teletrabalho preferencialmente os servidores e os estagiários:

I) portadores de doenças respiratórias crônicas;

II) maiores de 60 anos;

III) com filhos menores de 1 ano;

IV) em coabitação com idosos;

V) portadores de doenças crônicas;

VI) gestantes e lactantes;

VII) que viajaram ou que coabitem com pessoas que esveram no exterior nos úlmos 14 dias;

VIII) que coabitem com pessoas em quarentena e/ou isolamento em virtude de determinação médica.

IX) que apresentem febre ou pelo menos um sinal ou sintoma a seguir: tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjunval, dificuldade para deglur, dor de garganta, coriza, dores pelo corpo e mal-estar.

§2º Os servidores e os estagiários que quando solicitado não apresentem os respectivos documentos comprobatórios terão as condutas apuradas pelos setores competentes.

§ 3º Os servidores contemplados pelo disposto neste argo não poderão manter-se afastado da sede da unidade de lotação durante esse período, devido à possibilidade de convocação excepcional pela chefia imediata, inclusive para reforço de unidades prisionais federais e escoltas emergenciais.

§ 4º Os gestores deverão assegurar a preservação da segurança orgânica de sua respectiva unidade.

Art. 8º Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto às necessidades de adoção de providências em relação aos funcionários que prestam serviços para o Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 9º A Diretoria Executiva elaborará mecanismo para aumento da limpeza das unidades do Departamento Penitenciário Nacional em especial das áreas comuns e com grande trânsito de servidores e/ou visitantes.

Art. 10 A entrada de visitantes nas unidades do Departamento Penitenciário Nacional somente será autorizada por gestores (DAS ou FCPE 101.4 ou superior).

Art. 11 A Diretoria do Sistema Penitenciário Federal elaborará normativo próprio que digam respeito às suas avidades.

Art. 12 A Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Escola Nacional de Serviços Penais elaborará em até 3 (três) dias normavo próprio quanto as suas avidades.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), podendo ser alterada por outro normavo específico.

(Substituída pela Portaria GAB-DEPEN nº 181, de 19 de março de 2020)

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).