Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 188, de 24 de março de 2020

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MJSP nº 32 de 17 de janeiro de 2020 e pela Portaria SE-MJSP nº 77 de 17 de janeiro de 2020, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como o disposto: na Instrução Normava do Ministério da Economia nº 19 de 12 de março de 2020; Instrução Normava do Ministério da Economia nº 21, de 16 de março de 2020; no Ocio-Circular nº 825/2020/ME; nas Portarias do Ministro nº 125/2020 e 132/2020 e nas Portarias nº 188 e 356 de fevereiro e de março de 2020 do Ministério da Saúde e no processo SEI nº 08016.005305/2020-01, resolve:

RETIFICAR a Portaria GAB-DEPEN nº 181, de 19 de março de 2020, publicada no Bolem de Serviço de 20 de março de 2020, nos seguintes termos:

Onde se lê: Art. 13 A adoção das medidas previstas no art. 7º não acarretarão prejuízo à remuneração e demais vantagens. Leia-se:

Art. 13 A adoção das medidas previstas no art. 7º não acarretarão prejuízo à remuneração e demais vantagens.

§1º Não se compreendem, para fins do disposto no caput, o auxílio transporte, o adicional noturno e a vigésima quinta hora, salvo nos dias correspondentes de trabalho realizados nas dependências do DEPEN/Unidades, tanto nos casos de convocação quanto nos dias em que optar por desenvolver suas avidades presencialmente no órgão, desde que devidamente registrados na frequência.

§2º Na vigência das medidas previstas no art. 7º o auxílio-transporte, o adicional noturno e a vigésima quinta hora deverão ser requeridas pelo servidor e atestado pela chefia, instruindo-se o pedido com cópia da folha de frequência.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).