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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA msjp Nº 549, de 30 de novembro de 2023

  

Altera a Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, que delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 13.853, de 14 de agosto de 2019, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos nº 08004.000011/2019-80, nº 08200.015779/2020-75, nº 08000.017675/2021-32, nº 08084.005116/2021-05, nº 08005.000120/2021-10 e 08084.005914/2023-91, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, que delega e subdelega competências aos dirigentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 1º A delegação de que trata o caput não poderá ser subdelegada para os contratos com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

§ 2º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência de que trata o caput em relação aos órgãos e entidades vinculadas não dispostas nos incisos deste artigo." (NR)

"Art. 10. .................................................................................................................

§ 1º A competência a que se refere o caput pode ser subdelegada, na forma do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019.

§ 2º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência de que trata o caput em relação aos órgãos e entidades vinculadas não dispostas nos incisos I a XII do art. 7º desta Portaria." (NR) "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).