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PORTARIA SENASP/MJSP Nº 551, de 8 de dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de receber, analisar e consolidar as contribuições, sugestões e críticas apresentadas no âmbito do Edital nº 64/2023, quanto às disposições da proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, o inciso II do art. 6º da Portaria da SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo nº 08020.002713/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, com a finalidade de receber, analisar e consolidar as contribuições apresentadas pelos interessados, no âmbito do Edital nº 64/2023, quanto às disposições da proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre Câmeras Corporais em Segurança Pública.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar as atividades e procedimentos decorrentes da Consulta Pública;
II - analisar as contribuições, podendo aprovar ou rejeitar conforme a pertinência e relevância para o objetivo proposto no Edital nº 64/2023;
III - responder aos questionamentos dos participantes da Consulta Pública;
IV - elaborar proposta de Portaria da Diretriz Nacional sobre o uso de Câmeras Corporais em Segurança Pública resultante da consolidação da Consulta Pública;
V - produzir o Relatório final da Consulta Pública.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
a) Márcio Júlio da Silva Mattos - Coordenador;
b) Francisco Guilherme Lima Macedo - Coordenador Substituto;
c) Diego Remor Moreira Francisco - Membro;
d) Reinaldo Amim Abdalla Barroso - Membro;
e) Danielle Simone Rocha Seixas - Membro; e
f) Leandro Lopes Benfica - membro.
Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - realizar as atividades e procedimentos decorrentes da Consulta Pública;
II - analisar as propostas encaminhadas no âmbito do Edital nº 64/2023, considerando sua aderência aos requisitos estabelecidos no referido Edital.
III - responder aos questionamentos dos participantes da Consulta Pública;
IV - elaborar proposta de Portaria de Diretriz Nacional sobre o uso de Câmeras Corporais em Segurança Pública decorrente da consolidação da Consulta Pública; e
V - produzir o Relatório final da Consultoria Pública.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar dos trabalhos desenvolvidos profissionais e servidores especialistas na temática, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais, representantes de unidades vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e de outros Ministérios.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão de suas atividades, prorrogáveis por igual período, mediante proposta do Coordenador, devidamente fundamentada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho ao final das atividades deverá apresentar:
I - Relatório final com a descrição das ações realizadas e dos resultados alcançados; e
II - Versão final da proposta de Portaria de Diretriz Nacional sobre o uso de Câmeras Corporais em Segurança Pública.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TADEU ALENCAR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).