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PORTARIA Nº 36, de 20 de dezembro de 2023
Institui Força de Trabalho para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e suspende os prazos, nesses processos, no período de 19 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 17 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta do art. 56 e do inciso I do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; dos incisos I e X do art. 3º e do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997; do art. 42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017; e do Processo Administrativo nº 08012.003579/2023-30, resolve:
Art. 1º Fica instituída Força de Trabalho, no âmbito no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores que tramitam na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA).
Parágrafo único. Servidores de diferentes unidades da SENACON poderão ser mobilizados para auxiliar as atividades de que trata o caput deste artigo, em observância ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017.
Art. 2º A análise de procedimentos e processos de que trata o art. 1º desta Portaria será registrada conforme o formulário em anexo.
Art. 3º Respeitados os prazos prescricionais, ficam suspensos, entre 19 de dezembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024, os prazos de procedimentos e processos administrativos sancionadores em tramitação no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), por motivo de força maior, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 4º No período de que trata o art. 3º, não serão publicadas novas intimações e notificações referentes a procedimentos e processos administrativos sancionadores, exceto aquelas consideradas urgentes.
Art. 5º A Força de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias e apresentará relatório final sobre as atividades realizadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
ANEXO
Formulário de análise de procedimento e processo administrativo sancionador
- Número:
- Representado(a):
- Setor econômico
saneamento básico:
financeiro:
telecomunicações:
saúde:
o automotivo:
alimentos e bebidas:
varejo:
atendimento ao consumidor:
plataformas digitais:
turismo:
aéreo:
combustíveis:
eletrônicos:
outro: _____________________________________
- Tipo de procedimento/processo
Averiguação Preliminar
Processo Administrativo Sancionador
Medida cautelar
Recurso no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)
Outro: ______________________________________
Síntese
(descrever as principais características e ocorrências do processo)
Situação
- Situação do feito
Defesa apresentada
Instrução probatória
Alegações finais apresentadas
Recurso apresentado o
Suspenso por tratativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Suspenso por decisão judicial
Arquivado
Coisa julgada administrativa
Outra: ______________________________________
- Há processo(s) tramitando em face do mesmo representado, pela mesma conduta, em outro órgão ou entidade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)? Qual o seu andamento? ______________________________________ - Há processo(s) tramitando em face do mesmo representado, pela mesma conduta, em órgão ou entidade reguladora? Qual o seu andamento? ___________________________________________________________________
Risco de prescrição da ação punitiva
- Data da instauração:
- Causa de interrupção da prescrição (indicar a causa e a data)
notificação ou citação do indiciado ou acusado
ato inequívoco que importe apuração do fato
decisão condenatória recorrível
ato inequívoco que importe tentativa de solução conciliatória
- Última movimentação do processo (ato e data da edição):
Sugestão de encaminhamento
(considerando a análise realizada, apresentar sugestão de encaminhamento ao feito, inclusive o impulso subsequente)
Observações
(relatar outras informações consideradas relevantes sobre o feito).
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).