Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 36, de 20 de dezembro de 2023

  

Institui Força de Trabalho para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e suspende os prazos, nesses processos, no período de 19 de dezembro de 2023 a 19 de janeiro de 2024.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 17 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o que consta do art. 56 e do inciso I do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999; dos incisos I e X do art. 3º e do art. 18 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997; do art. 42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017; e do Processo Administrativo nº 08012.003579/2023-30, resolve:

Art. 1º Fica instituída Força de Trabalho, no âmbito no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para avaliação, correção, saneamento e estabelecimento de critérios para a priorização de procedimentos e processos administrativos sancionadores que tramitam na Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA).

Parágrafo único. Servidores de diferentes unidades da SENACON poderão ser mobilizados para auxiliar as atividades de que trata o caput deste artigo, em observância ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 905, de 24 de outubro de 2017.

Art. 2º A análise de procedimentos e processos de que trata o art. 1º desta Portaria será registrada conforme o formulário em anexo.

Art. 3º Respeitados os prazos prescricionais, ficam suspensos, entre 19 de dezembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024, os prazos de procedimentos e processos administrativos sancionadores em tramitação no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), por motivo de força maior, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 4º No período de que trata o art. 3º, não serão publicadas novas intimações e notificações referentes a procedimentos e processos administrativos sancionadores, exceto aquelas consideradas urgentes.

Art. 5º A Força de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias e apresentará relatório final sobre as atividades realizadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WADIH DAMOUS

 

ANEXO

Formulário de análise de procedimento e processo administrativo sancionador

- Número:

- Representado(a):

- Setor econômico

saneamento básico:

financeiro:

telecomunicações:

saúde:

o automotivo:

alimentos e bebidas:

varejo:

atendimento ao consumidor:

plataformas digitais:

turismo:

aéreo:

combustíveis:

eletrônicos:

outro: _____________________________________

- Tipo de procedimento/processo

Averiguação Preliminar

Processo Administrativo Sancionador

Medida cautelar

Recurso no âmbito da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Outro: ______________________________________

Síntese

(descrever as principais características e ocorrências do processo)

Situação

- Situação do feito

Defesa apresentada

Instrução probatória

Alegações finais apresentadas

Recurso apresentado o

Suspenso por tratativa de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Suspenso por decisão judicial

Arquivado

Coisa julgada administrativa

Outra: ______________________________________

- Há processo(s) tramitando em face do mesmo representado, pela mesma conduta, em outro órgão ou entidade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)? Qual o seu andamento? ______________________________________ - Há processo(s) tramitando em face do mesmo representado, pela mesma conduta, em órgão ou entidade reguladora? Qual o seu andamento? ___________________________________________________________________

Risco de prescrição da ação punitiva

- Data da instauração:

- Causa de interrupção da prescrição (indicar a causa e a data)

notificação ou citação do indiciado ou acusado

ato inequívoco que importe apuração do fato

decisão condenatória recorrível

ato inequívoco que importe tentativa de solução conciliatória

- Última movimentação do processo (ato e data da edição):

Sugestão de encaminhamento

(considerando a análise realizada, apresentar sugestão de encaminhamento ao feito, inclusive o impulso subsequente)

Observações

(relatar outras informações consideradas relevantes sobre o feito).

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).