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PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 7, de 26 de dezembro de 2023
Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO e O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, a alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, a Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.
Art. 2º A Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e será válido até 30 de junho de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Substituto
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).