Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 276 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

  

Institui o Plantão no Serviço de Diárias e Passagens com o objetivo de aprimorar a concessão de diárias e passagens relacionadas à SENAPPEN e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º e 9º da PORTARIA SE nº 1411, de 25 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Instituir o Plantão no Serviço de Diárias e Passagens - SEDIPA - com o objetivo de aprimorar a concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais relacionadas às necessidades da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN e os demais procedimentos relacionados ao custeio de despesas decorrentes de viagens a serviço e sua prestação de contas.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

A adoção do regime de plantão é facultativa e somente será mantida a critério da Administração e no interesse desta.

A disciplina do trabalho em regime de plantão de que trata esta portaria, aplica-se exclusivamente aos servidores lotados na Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, Planejamento e Controle da SENAPPEN, em trabalho regular no Serviço de Diárias e Passagens.

O plantão deverá ser cumprido em jornada presencial.

CAPÍTULO II
DO PLANTÃO

A Equipe de Plantão será composta, no mínimo, de 01 (um) Agente Federal de Execução Penal, lotado na Coordenação Geral de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle  - CGOF/DIREX, em escala fixa, com jornada de trabalho de 24 horas e intervalo de 72 horas. 

Os servidores integrantes da Equipe de Plantão deverão, em momento anterior à instituição do regime, anuir com os termos da Declaração constante do Anexo Único desta Portaria.

A Equipe de Plantão estará diretamente subordinada ao Chefe do Serviço de Diárias e Passagens (SEDIPA).

Compete ao Chefe do Serviço de Diárias e Passagens (SEDIPA) adotar, em caráter preliminar, todas as medidas necessárias para que os plantonistas possam, independentemente de quaisquer ingerências presentes e/ou futuras, intermediar e solucionar quaisquer situações que venham a ocorrer, no exercício das suas funções, derivadas da prestação de serviços a cargo da agenciadora de viagens contratada pela SENAPPEN.

A escala de Plantão, contendo o nome dos servidores que integrarão a Equipe de Plantão e o número dos seus telefones pessoais, deverá ser encaminhada, mensalmente, para a Diretoria-Executiva da SENAPPEN, para fins de divulgação nos canais de comunicação internos.

Compete à Equipe de Plantão do SEDIPA:

atender às demandas rotineiras da SENAPPEN no âmbito de suas atribuições, em especial, a aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais;

realizar a remarcação e o cancelamento de bilhetes já adquiridos pelo Órgão e autorizados pelas autoridades competentes;

executar o pagamento de diárias e o reembolso de bagagem;

proceder às tratativas com as empresas contratadas pela SENAPPEN;

efetuar o ressarcimento por compra de passagens terrestres e o pagamento da indenização de despesas de transporte em caso de remoção do servidor;

emitir Guia de Recolhimento da União (GRU), quando houver necessidade de ressarcimento ao erário;

manter-se em pronto emprego durante todo o período do plantão, devendo utilizar os canais de comunicação institucionais, bem como observar os contatos telemáticos em ligações e mensagens para número do celular pessoal;

É obrigatório o preenchimento do Relatório de Plantão devendo ser informadas as ocorrências mais relevantes atendidas durante o plantão.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

As Diretrizes e os procedimentos para concessão de diárias e passagens aéreas estão dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34 DE 2021, de 31 de agosto de 2021.

Cabe à CGOF/DIREX adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições constantes nesta Portaria.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, Planejamento e Controle da SENAPPEN.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL VELASCO BRANDANI
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).