Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 591, de 15 de janeiro de 2024

  

Dispõe sobre a mobilização da Força Penal Nacional para treinamento e sobreaviso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.000454/2024-07, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, por cento e oitenta dias, no período de 21 de janeiro de 2024 a 18 de julho de 2024.

Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Porto Velho e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).