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Portaria CNPCP/MJSP Nº 57, DE 18 DE janeiro DE 2024
Ementa: Cria Grupo de trabalho para tratar das diretrizes de desencarceramento feminino. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, exercendo suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as regras das nações unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (REGRAS DE BANGKOK);
CONSIDERANDO o disposto no art. 64, 1, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal (LEP);
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 20, VII, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, conforme aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.107, de 5 de junho de 2008;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PORTARIA INTERMINISTERIAL N 210, DE 16 DE JANEIRO DE 2014);
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 17/2020/DIAMGE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ, que dispõe sobre o levantamento de dados de mulheres presas no país;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de apresentar proposta de diretrizes sobre o desencarceramento feminino.
Art. 2º - Os conselheiros abaixo relacionados são designados para integrar o GT:
I - Titular: Susan Lucena, exercendo a função de Presidente;
Suplente: Márcia de Alencar Araújo;
II - Titular: Aline Ramos Moreira, atuando como relatora;
Suplente: Marcus Rito;
III- Titular: Patrícia Marino, na condição de membro;
Suplente: Graziela Paro Caponi
Parágrafo único. Os conselheiros suplentes assumirão as funções dos titulares em caso de ausência ou impedimento, mantendo as mesmas responsabilidades.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, e os resultados devem ser apresentados à Presidência do colegiado.
§ 1º - A solicitação de prorrogação deve ser justificada por escrito e encaminhada ao Presidente do CNPCP, que avaliará os motivos apresentados.
§ 2º - Em caso de descumprimento injustificado do prazo, o Presidente do Conselho poderá designar outro grupo para finalizar o trabalho.
Art. 4º - O GT tem a prerrogativa de convidar autoridades e representantes da sociedade civil para suas reuniões, bem como solicitar contribuições a quem julgar pertinente.
Art. 5º - O Secretário Executivo do Conselho, Rafael de Sousa Costa, fica encarregado de acompanhar e auxiliar nos trabalhos do GT.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Douglas de Melo Martins
Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).