Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 290, DE 1º DE fevereiro DE 2024.

  

Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e processo participativo com vistas à formulação de guia para orientar o trabalho das equipes interdisciplinares para o acompanhamento de pessoas em monitoração eletrônica.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, II, da Portaria SE nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 e considerando o constante nos autos do Processo SEI 08016.001552/2024-53, RESOLVE:

 Instituir Grupo de Trabalho consultivo para realização de estudos e processo participativo com vistas à formulação de guia para orientar o trabalho das equipes interdisciplinares no âmbito da monitoração eletrônica de pessoas.

O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições:

I – Participar ativamente das reuniões agendadas, contribuindo com análises e propostas de ação para os temas em discussão, de forma a promover um ambiente colaborativo e produtivo.

II. Subsidiar as construções do Grupo de Trabalho com informações técnicas, teóricas e práticas provenientes de fontes diversas, tais como estudos científicos, boas práticas reconhecidas e experiências relevantes, garantindo assim uma base sólida e atualizada para as deliberações e tomadas de decisão do grupo.

III. Apresentar propostas técnicas e metodológicas robustas, desenvolvidas a partir de uma análise aprofundada das demandas identificadas, considerando não apenas as necessidades imediatas, mas também as tendências e desafios futuros da Monitoração Eletrônica de Pessoas

IV. Realizar pesquisas e estudos de campo, quando necessário, para coletar dados e informações relevantes que subsidiem as atividades do grupo, buscando sempre aprimorar o conhecimento sobre o contexto da Política de Monitoração de Pessoas e identificar oportunidades de melhoria e inovação.

O GT será composto por:

I – Supervisão do Produto:

Mayesse Silva Parizi

II – Coordenação do Grupo de Trabalho:

Manuela da Silva Amorim e Pâmela Villela

III – Representantes de equipes multidisciplinares estaduais: 

Isabelle Medeiros Pinho – Coordenadora do Serviço Social da UMEP (IAPEN/AC)

Samara Lopes de Moraes Danzicourt – Psicóloga da UMEP (IAPEN/AC)

Rita de Cássia Rodrigues Costa Naumann – Coordenadora do NUPEM (DEPPEN/PR)

Sidnelly Aparecida de Almeida – Analista Executivo de Defesa Social (SEJUSP/MG)

Suleima Gomes Bredow – Coordenadora Técnica Regional (SUSEPE/RS)

IV– Representantes das redes estaduais: 

Bruna Oliveira da Silva – Coordenadora Administrativa do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (NATERA/MPAC)

Pâmera Katrinny – Assistente Social da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA/TJAC)

Tatiana Mendes – Psicóloga da Associação de Redução de Danos do Acre (AREDACRE)

Parágrafo único. Havendo necessidade de convocação de profissionais/representantes de instituições que não compõem o GT, para prestação de informações que possam contribuir para o bom andamento dos trabalhos, os responsáveis pela supervisão e pela coordenação do deverão providenciar convite e propiciar condições para tal participação.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

O Grupo de Trabalho funcionará por 45 dias, a contar da publicação desta Portaria. O prazo de funcionamento poderá ser prorrogado, mediante apresentação de proposta fundamentada e de aprovação do Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

 As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams.

 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIREILLI CARVALHO MIRANDA MARINHO
Secretária Nacional de Políticas Penais - Substituta

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).