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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA senajus/mjsp Nº 97, de 1º de março de 2024

  

Subdelega competências no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Unidade Gestora Executora UG 200143.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e os arts. 13 e 62 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no parágrafo único do art. 10 da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, e no parágrafo único do art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais, a seu substituto legal, para praticar os atos elencados no art. 5º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, assim como a operacionalização eletrônica de atos como Ordenador de Despesas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, Plataforma +Brasil, Plataforma Transferegov.br e Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPNET no âmbito da Unidade Gestora Executora UG 200143 SENAJUS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

JEAN KEIJI UEMA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).