Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA mjsp Nº 632, de 20 de março de 2024

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional no Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 600, de 23 de janeiro de 2024, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, por 20 (vinte) dias, no período de 21 de março de 2024 a 9 de abril de 2024, estritamente para cumprimento do plano de retirada dos servidores mobilizados na ação, com fulcro no § 2º do art. 17 da Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).