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PORTARIA MJSP Nº 662, de 19 de abril 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Pará. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado, nos Municípios de São Félix do Xingu, Oriximiná, Santana do Araguaia, Monte Alegre e Redenção, no Estado do Pará, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).