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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SENASP/MJSP Nº 583, DE 18 DE julho DE 2024

 

 

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar o mapeamento das necessidades de normatizações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.

 

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I, do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o disposto na Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto 9.489, de 30 de agosto de 2018, e considerando os autos do Processo n.º 08020.004777/2024-01, resolve:

Art. 1º  Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar o mapeamento das necessidades de normatizações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública — Sinesp, objetivando a propositura de medidas de atos normativos infralegais para o funcionamento, fortalecimento e aprimoramento das capacidades operacionais do Sistema.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar mapeamento detalhado das necessidades de normatizações, tendo como referência trabalhos iniciados no âmbito da Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e

II - propor atos normativos para o funcionamento, fortalecimento e aprimoramento das capacidades operacionais do Sinesp.

Art. 3º  Ficam designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

I - Derik Reis do Nascimento, responsável por coordená-lo;

II - Rafael Rodrigues de Sousa;

III - Erival de Souza Melo;

IV - Niura de Lourdes Norberto;

V - Anderson de Jesus Soares;

VI - Luiz Paulo Rodrigues;

VII - Flavio Soares da Silva;

VIII - Carlos Magno Delegado Costa de Oliveira; 

IX - Railana Berenice Amoras Oliveira;

X - Daniel Caixeta Barroso.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho se reunirá quinzenalmente, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.

§ 1º  O quórum de reunião será de metade dos integrantes.

§ 2º  As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas por maioria qualificada.

§ 3º   As reuniões poderão ocorrer por meio de videoconferência.

§ 4º  A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser realizada com, pelo menos, um dia de antecedência e comunicada via correio eletrônico institucional.

Ar. 5º  O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais da Secretaria Nacional de Segurança Pública para auxiliar no alcance dos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Art. 6º  As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo único.  O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.

Art. 7º  O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública o relatório final dos trabalhos desenvolvidos contendo as sugestões para a implementação das ações propostas.

Art. 8º  A participação dos membros no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIO LUIZ SARRUBBO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).