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PORTARIA MJSP Nº 794, de 21 de outubro de 2024
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 165/2024 que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).