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Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 408, DE 22 DE outubro DE 2024
| Dispõe sobre os prazos para a aplicação dos repasses financeiros obrigatórios oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, na modalidade fundo a fundo, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, relativos aos exercícios financeiros de 2016 a 2020 e 2022. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Portaria n.° 136, de 24 de março de 2020,
RESOLVE:
Esta Portaria dispõe sobre os prazos para a aplicação dos repasses financeiros obrigatórios oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen, transferidos na modalidade fundo a fundo aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal e referentes aos exercícios financeiros de 2016 a 2020 e 2022.
Ficam prorrogados, até o dia 31 de dezembro de 2025, os prazos para a aplicação dos recursos, oriundos do Funpen, repassados fundo a fundo, em caráter obrigatório:
no exercício financeiro de 2022, destinados a objetos não enquadrados como obras; e
nos exercícios financeiros de 2016 a 2020, destinados a quaisquer tipos de objetos. (Revogado pela Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP n° 530, de 18 de dezembro de 2025)
Fica revogado o art. 1° da Portaria MJSP n.° 256, de 27 de dezembro de 2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).