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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL CC/MD/MJSP/MRE/MF/MGI/GSI Nº 3, de 6 de novembro de 2024

  

Aprova o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do G20 (PEIS-G20).

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA DEFESA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DA FAZENDA, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, E O CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023, resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência do G20 - PEIS-G20 pela República Federativa do Brasil para as ações de inteligência, segurança pública e defesa nacional no âmbito da administração pública federal, na forma dos Anexos I, II e III.

Parágrafo único. Ficam classificadas como reservadas as informações constantes no Anexo III, nos termos do art. 23, caput, inciso VII, e do art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, pelo prazo de cinco anos.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Integrado de Segurança da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, com objetivo de monitorar e avaliar a implementação PEIS-G20.

Parágrafo único. Caberá ao Comitê avaliar e aprovar alterações que se mostrem necessárias nos Anexos a esta Portaria Interministerial.

Art. 3º O Comitê é composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º Cada integrante do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões do Comitê serão realizadas presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros (SAEF) do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 6º O Comitê deverá encerrar suas atividades até 31 de dezembro de 2024.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO VIEIRA

Ministro de Estado das Relações Exteriores

RUI COSTA DOS SANTOS

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

RICARDO LEWANDOWSKI

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

ANEXO I

PLANO ESTRATÉGICO INTEGRADO DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA BRASILEIRA DO G20 - PEIS-G20

1. INTRODUÇÃO

Em 1º de dezembro de 2023, o Brasil assumiu a presidência do G20, grupo integrado por Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Indonésia, Itália, Japão, República da Coreia, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia e União Africana. São convidados para todas as reuniões da presidência brasileira: Angola, Egito, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Nigéria, Noruega, Portugal e Singapura. O Brasil convidou, igualmente, o BID, o Banco Mundial, o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF), a FAO, o FMI, o NBD, a OIT, a OMC, a OMS, a ONU, a UNCTAD e a UNESCO.

A presidência do Brasil no G20 representa oportunidade histórica e emblemática na reinserção do país no cenário internacional. Durante esse período, estão sendo discutidos temas prioritários ao Governo brasileiro, sintetizados nas três prioridades estabelecidas: o combate à fome e à pobreza, as três dimensões do desenvolvimento sustentável (econômica, social e ambiental) e a reforma das instituições de governança global.

Ao longo de 2024, dezesseis cidades, nas cinco regiões do país, receberão as mais de 100 reuniões que ocorrerão durante a presidência brasileira. A dispersão das reuniões pelo território nacional propiciará aos demais membros do G20 maior entendimento a respeito das políticas públicas do país. Oferecerá também oportunidade para maior engajamento de públicos de interesse e da sociedade brasileira em geral com as discussões no G20.

Após as reuniões de sherpas de vice-ministros de Finanças e vice-presidentes de bancos centrais (11-15 de dezembro de 2023), bem como as reuniões de ministros das Relações Exteriores e de ministros das Finanças e presidentes de bancos centrais (18-19 e 27-28 de fevereiro, respectivamente), o calendário da presidência brasileira do G20 foi dividido em quatro grandes grupos de reuniões. Entre março e maio de 2024, cada um dos grupos de trabalho e forças-tarefa tanto da trilha Sherpa como da Financeira terão realizado, em Brasília, sua primeira reunião presencial. De maio até o início do segundo semestre, 82 reuniões técnicas daqueles mesmos grupos de trabalho serão realizadas em 16 cidades do país. Entre julho e novembro, 18 reuniões ministeriais ocorrerão em diferentes cidades do Brasil. Finalmente, nos dias 18 e 19 de novembro, no Rio de Janeiro, a Cúpula do 020 reunirá os líderes dos 21 membros do grupo, além de convidados da presidência brasileira.

Ademais, a presidência brasileira do G20 busca estimular e fortalecer a participação da sociedade civil nas discussões e formulações de políticas relacionadas ao G20. O G20 Social, diálogo da presidência brasileira do G20 com os 13 grupos de engajamento da sociedade civil, tem por objetivo ampliar a participação de atores não-governamentais nas atividades e nos processos decisórios do G20. Estão previstas mais de 30 reuniões dos grupos de engajamento, que culminarão na Cúpula Social, prevista para ocorrer de 14 a 16 de novembro, no Rio de Janeiro.

O Governo federal e os governos estaduais e municipais envolvidos estão comprometidos em garantir a segurança das reuniões e trabalharão de forma integrada. Em face da complexidade das ações necessárias à implementação das estratégias governamentais para a segurança dos eventos

da agenda oficial da presidência brasileira do 020, foi estabelecida sólida coordenação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Defesa (MD), o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério da Fazenda (MF), o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR); o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que visa a integrar as ações de segurança da presidência brasileira do 020. Com vistas à realização dos eventos do G20 em ambiente pacífico e seguro, este Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do 020 (PEIS-G20) estabelece os princípios orientadores, os objetivos estratégicos, as estratégias, as metas, os eixos e dimensões da segurança, as ações e a governança elementos que deverão servir de referência para que os órgãos de segurança pública, defesa nacional e inteligência elaborem seus respectivos planos táticos e operacionais. O PEIS tem caráter dinâmico e será adaptado, caso necessário, às alterações verificadas nos cenários nacional e internacional.

2. BASE NORMATIVA

A elaboração, implementação e execução do PEIS 020 tem como base os documentos normativos que integram o Anexo "II".

3. PRINCÍPIOS

Os princípios que fundamentam as condutas das instituições participantes do planejamento e da execução das ações de segurança são:

a. Complementaridade: possibilidade de que instituições com atribuição específica para desempenhar determinada tarefa sejam apoiadas por outras, de forma complementar e cooperativa, sempre que as circunstâncias exigirem;

b. Cooperação: conjugação de esforços e interesses para a consecução de objetivo, tarefa, propósito ou missão comum. É obtida por meio da harmonia de esforços de elementos distintos, visando a alcançar um mesmo fim e evitando duplicidade de ações, desperdício de recursos e divergência de soluções. Otimiza resultados, aumenta a eficácia das ações e evita interferência mútua, não caracterizando subordinação entre as instituições;

c. Discrição: zelo pela baixa ostensividade dos meios no desenvolvimento das ações;

d. Eficiência: capacidade que tem uma unidade operacional de cumprir, de maneira adequada e com economia de meios, todas as atribuições previstas;

e. Integração: atuação conjunta, articulada e coordenada entre as agências que, de forma direta ou indireta, participam das ações de segurança, respeitando-se as competências legais específicas dos envolvidos;

f. Interoperabilidade: capacidade dos sistemas, unidades, forças e instituições de intercambiarem serviços e informações sem o comprometimento de suas funcionalidades;

g. Liderança situacional: situação temporária que atribui, de maneira consensual, a uma instituição que possua atribuição legal para o cumprimento de determinada tarefa a coordenação das ações integradas, respeitadas as atribuições dos demais órgãos envolvidos; e

h. Respeito à diversidade e à dignidade humana: fundamento constitucional que assegura o exercício dos direitos sociais e individuais e a liberdade de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

4. OBJETO do PEIS-G20

A segurança da presidência brasileira do G20 compreende todos os serviços relativos à segurança pública, defesa nacional e inteligência necessários para garantir ambiente seguro e pacífico à população e aos visitantes durante a realização das reuniões oficiais da presidência brasileira, relacionadas no Anexo "III".

5. MISSÃO

Garantir a segurança das referidas reuniões, de forma discreta e amigável, sob a coordenação do Governo federal, em integração com os governos estaduais e municipais.

6. SITUAÇÃO

Durante a presidência brasileira do G20 ocorrerão 125 reuniões, em 16 cidades. Além dos anfitriões brasileiros, deverão comparecer às reuniões representantes dos outros 18 países membros, da União Europeia e da União Africana, bem como de oito países e 12 organizações internacionais convidados pela presidência brasileira. Os 22 Grupos de Trabalho, as quatro Forças-Tarefa e a Iniciativa sobre Bioeconomia convidaram, adicionalmente, países e organizações internacionais para suas respectivas reuniões. As cidades que abrigarão as reuniões técnicas, ministeriais e a Cúpula de Líderes terão sua rotina impactada, em diferentes níveis, por deslocamentos de delegações, pela modificação temporária na ocupação e no ordenamento do espaço urbano, o que trará repercussões significativas no trânsito e na mobilidade urbana. A dispersão do calendário pelo território nacional criará desafio à organização das reuniões e exigirá articulação de esforços, promoção da integração, coordenação e interoperabilidade de sistemas, pessoas e instituições voltadas à segurança, direcionando a aplicação de recursos públicos de modo racional e eficiente. Nesse contexto, identificam-se, a seguir, premissas, riscos e oportunidades:

a. O processo de planejamento e execução da operação de segurança considerará, principalmente, as seguintes premissas:

i. relevância do evento para a política externa e para a promoção internacional da imagem internacional do Brasil;

ii. fluxo de pessoas, especialmente de autoridades representantes dos membros do G-20, dos convidados e de organizações internacionais;

iii. multiplicidade de locais de reunião;

iv. simultaneidade das reuniões;

v. necessidade de adequação das estruturas de segurança para atender às reuniões, sem prejuízo dos serviços ordinários;

vi. comprometimento dos serviços essenciais;

vii. ataques cibernéticos;

viii. fenômenos naturais; e

ix. incidentes e catástrofes.

b. Partindo das premissas acima e da experiência adquirida em eventos anteriores, consideram-se como principais cenários de riscos, quando impactarem a presidência brasileira do G20:

i. ações terroristas ou de sabotagem de qualquer natureza;

ii. ações violentas praticadas durante manifestações sociais;

iii. criminalidade e violência urbana;

iv. comprometimento do sistema de mobilidade urbana;

v. comprometimento da saúde coletiva;

vi. comprometimento dos serviços essenciais;

vii. ataques cibernéticos;

viii. fenômenos naturais; e

ix. incidentes e catástrofes

c. A presidência brasileira do G20 e a adoção das medidas necessárias à sua concretização, considerando as premissas e os riscos estimados, produzem as seguintes oportunidades:

i. consolidação da gestão coordenada e integrada e evolução da qualidade de segurança, tanto para grandes eventos quanto para as ações ordinárias de prevenção e repressão de delitos e ameaças em todos os níveis;

ii. aprimoramento das estruturas de capacitação, da doutrina e da qualificação técnica dos profissionais envolvidos com a segurança, dentro de padrões de excelência, com a consequente melhoria no cumprimento sistemático de suas competências legais e de seus serviços.

7. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

As medidas articuladas pelos Ministérios signatários, têm, entre outros, os seguintes objetivos:

a. consolidação da imagem internacional do Brasil, dentro dos parâmetros e objetivos estabelecidos pela presidência brasileira do G20;

b. garantia de realização dos eventos oficiais da presidência brasileira do G20 em ambiente pacífico e seguro;

c. fortalecimento da cultura de integração e cooperação interagências, deixando-a como legado para as ações ordinárias de segurança no País; e

d. identificação, prevenção e mitigação dos riscos à segurança do evento desde a preparação até a conclusão da presidência do G20.

8. ESTRATÉGIAS

Para alcançar os objetivos estabelecidos, as instituições utilizarão as seguintes estratégias:

a. fomentar a atuação integrada das instituições desde a fase de planejamento até o final da execução das ações de segurança, respeitando-se as atribuições legais e promovendo a racionalização de meios;

b. elaborar e implementar um plano integrado das ações de inteligência, defesa, segurança pública e gestão;

c. estabelecer protocolos de atuação integrada;

d. fortalecer as estruturas de capacitação das instituições;

e. desenvolver e utilizar ferramentas tecnológicas para integração das agências envolvidas com as ações de segurança;

f. promover atividades de treinamento e capacitação necessárias à realização das ações de segurança em nível de excelência e com elevado grau de integração nas ações de planejamento e execução; e

g. realizar constante avaliação do planejamento, promovendo eventuais adequações que se mostrem necessárias.

9. METAS

As instituições envolvidas no processo buscarão atingir, entre outras, as seguintes metas:

a. elaborar planos integrados para as dimensões de segurança pública, defesa nacional, inteligência e gestão;

b. elaborar protocolo de resposta a incidentes; e

c. integrar as instituições federais, estaduais e municipais durante a operação de segurança dos eventos oficiais da presidência brasileira do G20.

10. AÇÕES

As ações necessárias ao atendimento dos objetivos e ao alcance das metas deste plano serão detalhadas nos planejamentos táticos e operacionais e terão como referência, no que couber, o Plano Estratégico Integrado de Segurança da Presidência Brasileira do G20 (PEIS-G20) elaborado pelas instituições signatárias.

11. EIXOS DE ATUAÇÃO

Os objetivos estabelecidos neste Plano somente serão alcançados a partir de ações conjuntas, coordenadas e integradas de todas as agências envolvidas com a segurança, que serão realizadas a partir de quatro grandes eixos de atuação:

a. Segurança de autoridades;

b. Segurança de eventos;

c. Segurança das infraestruturas críticas; e

d. Segurança cibernética.

12. DIMENSÕES DE ATUAÇÃO

Cada um dos eixos de atuação desdobra-se em quatro dimensões, possibilitando a clara identificação de responsabilidades sobre o conjunto das ações:

a. Inteligência: estão contidas no eixo de inteligência o desenvolvimento de ações de caráter operacional, tático ou estratégico e a produção de avaliações de riscos e de conhecimentos sobre óbices, antagonismos ou ameaças relativas a assuntos e temas essenciais;

b. Defesa Nacional: estão contidas na dimensão de defesa nacional as atividades desenvolvidas primariamente pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelas Forças Singulares: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Aeronáutica;

c. Segurança Pública: estão contidas na dimensão de segurança pública as atividades desenvolvidas pela polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais e órgãos de engenharia e fiscalização de trânsito, bem como pelos órgãos responsáveis pela coordenação, integração ou apoio a essas instituições; e

d. Gestão: estão contidas na dimensão de gestão as atividades a serem desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelos Ministérios responsáveis pela organização das reuniões individuais e pelo GSI/PR, que, apesar de terem impacto sobre a segurança dos eventos, não resultam, necessariamente, em emprego das forças de segurança.

As atividades planejadas a partir do cruzamento entre os eixos e dimensões de atuação estão descritas na matriz de responsabilidades que compõe o Anexo "III". A execução de cada uma das atividades ocorrerá a partir da coordenação entre responsáveis primários e responsáveis acessórios, nos três níveis federativos e dentro dos princípios estabelecidos na presente portaria. A definição das responsabilidades primárias e acessórias no âmbito de cada uma das ações estabelece a governança pontual das medidas, à qual se superpõe a coordenação das instituições responsáveis pelas quatro dimensões do PEIS-G20.

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nos locais de eventos que contarem com a presença do Presidente da República ou do Vice-Presidente da República e de seus familiares, as ações relativas à segurança dessas Autoridades serão de responsabilidade do GSIIPR, em coordenação com os órgãos de Defesa e de Segurança Pública, na forma do disposto na Lei n° 10.683/2003.

A concretização da estratégia proposta para a segurança, objeto deste PEIS, depende da efetiva integração, cooperação, complementaridade e postura proativa na atuação das instituições envolvidas na segurança da presidência brasileira do G20.

Os planos táticos e operacionais decorrentes deste plano estarão em processo de contínuo aperfeiçoamento, uma vez que, até as datas dos eventos, poderão ocorrer alterações dos cenários e das avaliações de riscos. Por esta razão, sublinha-se a necessidade de revisão periódica e atualização dos planejamentos em relação aos fatos que interfiram e impactem a segurança dos eventos. Eventuais alterações dos planos serão comunicadas, por intermédio da coordenação integrada de segurança da presidência brasileira do G20, aos representantes dos quatro eixos e das quatro dimensões de atuação.

ANEXO II

BASE NORMATIVA AO PLANO ESTRATÉGICO INTEGRADO DE SEGURANÇA DA PRESIDÊNCIA BRASILEIRA DO G20

Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB);

Lei nº 7.565, de 23 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA);

Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 (Institui o Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA);

Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência, e dá outras providências);

Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Normas Gerais para a Organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas);

Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001 (Fixa as Diretrizes para o Emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem);

Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002 (Dispõe sobre a segurança do Presidente da República);

Decreto nº 11.693, de 6 de setembro de 2023 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência);

Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016 (Fixa a Política Nacional de Inteligência);

Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências);

Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018 (Aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas);

Decreto nº 11.426, de 1º março de 2023 (Altera regulamentações para integrar a Agência Brasileira de Inteligência à Casa Civil da Presidência da República);

Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC);

ICA 100-12/2009 (regras do Ar e Serviço de Tráfego Aéreo); Normas Operacionais do Sistema de Defesa Aeroespacial (NOSDA);

Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022 (Aprova o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas);

Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos);

Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023 (Dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI);

Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023 (Institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20);

Decreto nº 10.569, de 9 de dezembro de 2020 (Aprova a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas); e

Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública).

ANEXO III

ANÁLISE DE COMPLEXIDADE INDIVIDUAL DAS REUNIÕES E ALOCAÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA MITIGAÇÃO DE RISCO

(Teor de caráter reservado, nos termos do art. 23, inciso VII, e art. 24, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).