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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 122, de 5 de março de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação de atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte nas ações de Perícia Forense.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 086/2015 GE, de 21 de fevereiro de 2015, do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, quanto à necessidade do apoio da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP na continuidade das ações de perícia forense desenvolvidas naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.541, de 10 de setembro de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, para atuar em ações de perícia forense em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, junto ao Instituto Técnico - Científico de Polícia - ITEP/RN, aliadas às ações do Programa Brasil Mais Seguro do Governo Federal.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3° O número de peritos e papiloscopistas a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).