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PORTARIA SE/MJSP Nº 1619, de 07 de novembro de 2024
Estabelece a obrigatoriedade e a padronização da utilização do Plano Interno e da Unidade Gestora Responsável pelas unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, incisos XXXI e XXXIV, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e o art. 2º da Portaria nº 714, de 26 de junho de 2024, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
RESOLVE:
Art.1º Fica estabelecida a obrigatoriedade e padronização de utilização do Plano Interno e da Unidade Gestora Responsável - UGR pelas unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art.2º O campo para a inclusão dos códigos dos Planos Internos no SIAFI dispõe de 11 (onze) posições para cadastramento, permitindo a utilização de combinações alfanuméricas, assim definidos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - a primeira e segunda posições definirão a unidade vinculada, conforme Anexo I desta Portaria;
II - a terceira e quarta posições definirão o enquadramento da despesa, conforme a Carteira de Projetos Estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - a quinta posição será utilizada para enquadramento da despesa em relação à tabela de informações gerenciais, conforme Anexo II desta Portaria;
IV - a sexta posição deverá ser preenchida pela letra "S" quando se tratar de despesa relacionada ao Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, e pela letra "N" quando a despesa não tiver relação com o PNSP;
V - a sétima posição será utilizada para enquadramento da despesa em relação à tabela de acompanhamento especial, que trata das políticas públicas voltadas para as agendas transversais, definidas pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024-27), conforme o Anexo III desta Portaria; e
VI - a oitava, nona, décima e décima primeira posições terão codificações de livre escolha das unidades para o atendimento de suas necessidades e características específicas.
§1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes, em observância ao inciso V do art. 2º desta Portaria.
§2º No caso de não utilização total ou parcial da codificação livre a que se refere o inciso VI deste artigo, os campos não utilizados deverão ser preenchidos pelo número zero.
Art.3º A utilização da nova estrutura e padrões de Planos Internos e a vinculação de UGRs serão obrigatórias para a execução orçamentária a partir da publicação desta Portaria.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
ANEXO I
IDENTIFICADOR DA UNIDADE: relação das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanhadas das suas respectivas siglas:
NOME DA UNIDADE |
SIGLA |
---|---|
Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP |
CC |
Comitê Nacional para Refugiados |
CR |
Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos |
CD |
Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública |
CS |
Conselho Nacional de Imigração |
CI |
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
CP |
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas |
CN |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF |
CF |
Consultoria Jurídica - Conjur |
CJ |
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social |
CO |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP |
GP |
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE |
EI |
Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais - CGDS |
DS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação - CGTI |
TI |
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGL |
GL |
Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGAE |
AE |
Polícia Federal - PF |
PF |
Polícia Rodoviária Federal - PRF |
RF |
Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senapen |
DP |
Gabinete do Ministro - GM |
GM |
SE/ Estrutura Central - SE |
SE |
Subsecretaria de Administração - SAA |
SA |
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO |
PO |
Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon |
SC |
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - Senad |
SD |
Secretaria Nacional de Justiça - Senajus |
SJ |
Secretaria de Acesso à Justiça - Saju |
AJ |
Secretaria de Direitos Digitais - Sedigi |
SG |
Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp |
SP |
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD |
AP |
ANEXO II
INFORMAÇÕES GERENCIAIS: lista de códigos de enquadramento da despesa e de seus detalhamentos:
CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO DA DESPESA |
DETALHAMENTO DA DESPESA |
---|---|
A |
Capacitação Sociedade Civil |
B |
Capacitação - Servidor (inclusive dos estados e municípios) |
C |
Obras - Construções |
D |
Obras - Ampliações |
E |
Obras - Reforma |
F |
Eventos - Nacionais |
G |
Eventos - Internacionais |
H |
Consultoria - Técnica |
I |
Consultoria - TI |
J |
Consultoria - Organismos Internacionais TI |
K |
Consultoria - Organismos Internacionais - Técnica |
L |
Operações |
M |
Colaborações Eventuais - dos estados |
N |
Colaborações Eventuais - do Distrito Federal e Ex-Territórios |
O |
Contratos Continuados |
P |
Contratos Não Continuados |
Q |
Contratos Não Continuados - Doações |
X |
Transferência obrigatórias e voluntárias |
Z |
Mobilizados pela Lei nº 11.473/2007 (SENASP/SEOPI) |
9 |
Não se aplica |
ANEXO III
TABELA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL: trata das políticas públicas voltadas para as agendas transversais:
CÓDIGO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL |
DETALHAMENTO DA DESPESA |
---|---|
A |
Crianças e Adolescentes |
B |
Mulheres |
C |
Igualdade Racial |
D |
Povos Indígenas |
E |
Meio Ambiente |
9 |
Não se aplica |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).