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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE/MJSP Nº 1619, de 07 de novembro de 2024

  

Estabelece a obrigatoriedade e a padronização da utilização do Plano Interno e da Unidade Gestora Responsável pelas unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, incisos XXXI e XXXIV, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e o art. 2º da Portaria nº 714, de 26 de junho de 2024, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

RESOLVE:

 

Art.1º     Fica estabelecida a obrigatoriedade e padronização de utilização do Plano Interno e da Unidade Gestora Responsável - UGR pelas unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art.2º     O campo para a inclusão dos códigos dos Planos Internos no SIAFI dispõe de 11 (onze) posições para cadastramento, permitindo a utilização de combinações alfanuméricas, assim definidos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I -            a primeira e segunda posições definirão a unidade vinculada, conforme Anexo I desta Portaria;

II -           a terceira e quarta posições definirão o enquadramento da despesa, conforme a Carteira de Projetos Estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III -          a quinta posição será utilizada para enquadramento da despesa em relação à tabela de informações gerenciais, conforme Anexo II desta Portaria;

IV -          a sexta posição deverá ser preenchida pela letra "S" quando se tratar de despesa relacionada ao Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP, e pela letra "N" quando a despesa não tiver relação com o PNSP;

V -         a sétima posição será utilizada para enquadramento da despesa em relação à tabela de acompanhamento especial, que trata das políticas públicas voltadas para as agendas transversais, definidas pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (PPA 2024-27)​, conforme o Anexo III desta Portaria; e

VI -          a oitava, nona, décima e décima primeira posições terão codificações de livre escolha das unidades para o atendimento de suas necessidades e características específicas.

§1º As políticas públicas para a primeira infância estão incluídas na agenda transversal de crianças e adolescentes, em observância ao inciso V do art. 2º desta Portaria.

§2º No caso de não utilização total ou parcial da codificação livre a que se refere o inciso VI deste artigo, os campos não utilizados deverão ser preenchidos pelo número zero.

Art.3º    A utilização da nova estrutura e padrões de Planos Internos e a vinculação de UGRs serão obrigatórias para a execução orçamentária a partir da publicação desta Portaria.

Art.4º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO

 

ANEXO I

IDENTIFICADOR DA UNIDADE: relação das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanhadas das suas respectivas siglas:

 

 

NOME DA UNIDADE

SIGLA

Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP

CC

Comitê Nacional para Refugiados

CR

Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

CD

Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública

CS

Conselho Nacional de Imigração

CI

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

CP

Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

CN

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF

CF

Consultoria Jurídica - Conjur

CJ

Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

CO

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

GP

Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE

EI

Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais - CGDS

DS

Subsecretaria de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação - CGTI

TI

Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGL

GL

Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGAE

AE

Polícia Federal - PF

PF

Polícia Rodoviária Federal - PRF

RF

Secretaria Nacional de Políticas Penais - Senapen

DP

Gabinete do Ministro - GM

GM

SE/ Estrutura Central - SE

SE

Subsecretaria de Administração - SAA

SA

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO

PO

Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon

SC

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - Senad

SD

Secretaria Nacional de Justiça - Senajus

SJ

Secretaria de Acesso à Justiça - Saju

AJ

Secretaria de Direitos Digitais - Sedigi

SG

Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp

SP

Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

AP

 

ANEXO II

INFORMAÇÕES GERENCIAIS: lista de códigos de enquadramento da despesa e de seus detalhamentos:

 

 

CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO DA DESPESA

DETALHAMENTO DA DESPESA

A

Capacitação Sociedade Civil

B

Capacitação - Servidor (inclusive dos estados e municípios)

C

Obras - Construções

D

Obras - Ampliações

E

Obras - Reforma

F

Eventos - Nacionais

G

Eventos - Internacionais

H

Consultoria - Técnica

I

Consultoria - TI

J

Consultoria - Organismos Internacionais TI

K

Consultoria - Organismos Internacionais - Técnica

L

Operações

M

Colaborações Eventuais - dos estados

N

Colaborações Eventuais - do Distrito Federal e Ex-Territórios

O

Contratos Continuados

P

Contratos Não Continuados

Q

Contratos Não Continuados - Doações

X

Transferência obrigatórias e voluntárias

Z

Mobilizados pela Lei nº 11.473/2007 (SENASP/SEOPI)

9

Não se aplica

 

ANEXO III

TABELA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL: trata das políticas públicas voltadas para as agendas transversais:

 

 

CÓDIGO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL

DETALHAMENTO DA DESPESA

A

Crianças e Adolescentes

B

Mulheres

C

Igualdade Racial

D

Povos Indígenas

E

Meio Ambiente

9

Não se aplica

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).