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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 460, de 18 de agosto de 2020

  

Altera a Portaria MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, de que trata o art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, instituída pelo art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no âmbito de unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e considerando o disposto no § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e no § 5º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 255, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, de que trata o art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, instituída pelo art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no âmbito de unidades organizacionais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no D.O.U nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, páginas 59 a 61, passa a vigorar com as com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..............................................................................................

§ 1º As disposições contidas nesta Portaria são aplicáveis aos seguintes órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

I - ..............................................................................................

XI - Secretaria de Operações Integradas;

XII - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e

XIII - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

.............................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2020.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).