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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 88, de 13 de junho de 2018

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e no Convênio de Cooperação Federativa nº 39, celebrado entre a União e o Estado de Mato Grosso do Sul; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, contida no OF/GABGOV/MS/N. 60/2018, de 27 de março de 2018, no qual solicita em caráter de urgência, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, pelo período de 180 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para atuar em apoio aos órgãos de segurança pública no Estado do Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir e reprimir conflitos agrários, por questões fundiárias em Caarapó/MS, e coibir o tráfico de drogas, armas, munições, contrabando, entre outros, na região da faixa de fronteira.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da FNSP.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo de apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, §3º, inciso I, do Decreto nº 5289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).