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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 477, de 18 de agosto de 2020

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 59, de 20 de fevereiro de 2020, e o contido nos Processos Administrativos nº 08120.005789/2019-59 e nº 08016.004867/2019-95, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Porto Velho, Estado de Rondônia, em caráter episódico e planejado, pelo período de 90 (noventa) dias, de 20 de agosto de 2020 a 17 de novembro de 2020.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).