Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 463, de 16 de junho de 2017

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n° 9 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Amazonas, José Melo de Oliveira, por intermédio do Ofício nº 66/17, de 10 de março de 2017, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de apoiar as ações da Polícia Militar no controle do Sistema Prisional do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir do vencimento da Portaria MJSP nº 32, de 9 de janeiro de 2017, e por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis, a contar da publicação desta Portaria, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TORQUATO LORENA JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).