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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 370, de 13 de fevereiro de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério das Minas e Energia, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação expressa do Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, EDISON LOBÃO, conforme solicitação contida no Aviso Ministerial nº 38/2014/GM-MME, de 05 de fevereiro de 2014, o qual solicita a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública para assegurar a continuidade das atividades relacionadas às obras e aos serviços na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 2.516, de 8 de julho de 2013, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta, afim de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).