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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 6, de 8 de janeiro de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no inciso VI, art. 53 da Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018; nos Convênios de Cooperação Federativa; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do OF/GABGOV/MS/N. 209/2018, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos órgãos de segurança pública no Estado de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de prevenir e reprimir conflitos agrários por questões fundiárias em Caarapó/MS e coibir o tráfico de drogas, contrabando, armas e munições, entre outros na região da faixa de fronteira, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, a contar da data de vencimento da Portaria nº 88, de 13 de junho de 2018.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá disponibilizar a infraestrutura necessária à instalação de base administrativa da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, §3º, inciso I, do Decreto nº 5289, de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).