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PORTARIA MJSP Nº 852, de 10 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, combinado com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08001.005760/2018-42, nº 08000.002758/2019-11, nº 08000.009399/2019-14, nº 08027.000468/2019-26, nº 08000.050217/2019-91, nº 08000.012560/2020-71 e 08000.011480/2021-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos Municípios de Boa Vista e de Pacaraima, no Estado de Roraima, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 11 de janeiro a 10 de abril de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).