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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 584, de 23 de maio de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à operação de desocupação da Terra Indígena Apyterewa.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando o Ofício nº 305/2016, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que solicita apoio policial para conclusão do processo de desintrusão, em cumprimento à determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ACP 000646630.2010.4.01.3901), a ser promovida em coordenação conjunta entre a FUNAI, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, e o Departamento de Polícia Federal - DPF, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio aos órgãos federais envolvidos no processo de desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, no Estado do Pará, em caráter episódico e planejado, a partir da data de publicação desta Portaria e por mais 15 dias, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do plano de trabalho referenciado.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).