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PORTARIA Nº 606, de 25 de julho de 2017
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Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado do Amazonas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa n° 09 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas; e
Considerando a manifestação expressa do Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas, David Antônio Abisai Pereira de Almeida, por intermédio do Ofício 170/2017-GE, de 29 de junho de 2017, quanto à necessidade da prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de apoiar as ações da Polícia Militar no controle do Sistema Prisional do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, a partir do vencimento da Portaria MJSP nº 463, de 20 de junho de 2017, e até o dia 31 de dezembro de 2017, a contar da publicação desta Portaria, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).