Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 582, de 20 de maio de 2016

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n.º 10, de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, contida no Ofício nº 143/2016 - GG, de 20 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em ações de segurança pública, em apoio ao Governo do Estado do Maranhão.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).