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Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 443, de 05 de fevereiro de 2025
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de Instituir a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da SENAPPEN, que estabelecerá as regras e condições para utilização dos dados pessoais nesta Secretaria, bem como adequará as operações de tratamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como com fundamento na Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no uso da atribuição delegada pelo art. 2º da Portaria MJSP Nº 443, de 24 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de Instituir a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
- estudar as leis e regulamentos vigentes no país com escopo de criar a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da SENAPPEN;
- sugerir às diretorias desta Secretaria Nacional, que contribuam com informações que possam instruir uma resolução que atenda às necessidades da SENAPPEN;
- debater acerca do gerenciamento das atividades e operações de tratamento de dados pessoais existentes SENAPPEN;
- discutir regras e condições para utilização e tratamento de dados pessoais nas atividades da SENAPPEN, em consonância com a legislação aplicável;
- adequar as operações de tratamento de dados pessoais à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019;
- submeter o resultado final à aprovação do Secretário Nacional de Políticas Penais.
Art. 3º Compõem o presente GT:
2 representantes do GABSEC;
1 representante da Corregedoria-Geral;
4 representantes da Diretoria de Inteligência Penitenciária;
1 representante da Diretoria de Políticas Penitenciárias;
1 representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;
1 representante da Diretoria Executiva;
1 representante da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será presidido pela Diretoria de Inteligência Penitenciária, por meio de representante da Coordenação-Geral de Estatística e Tecnologia de Informação.
Art. 4º Cada Diretoria, exceto a DIPEN, deverá indicar 01 (um) suplente, que substituirá o representante em hipótese de impedimento justificado.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).