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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 567, de 21 de março de 2014

  

Dispõe sobre o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, para atuar na segurança dos servidores do Ministério do Meio Ambiente que atuam no combate aos ilícitos ambientais na Amazônia.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, no Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013 e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação da Senhora Ministra de Estado do Meio Ambiente, IZABELLA TEIXEIRA, conforme Aviso Ministerial n°34/2014/IBAMA/GM-MMA, de 07 de março de 2014, o qual solicita apoio da Força Nacional de Segurança Pública para prestar apoio ao Ministério do Meio Ambiente nas ações de combate aos ilícitos ambientais na Amazônia, em conformidade com o convênio de cooperação federativo firmado entre a União e os Estados que compõe a região amazônica, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em apoio ao Ministério do Meio Ambiente, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.944, de 07 de maio de 2013, e até o dia 28 de janeiro de 2015, no combate aos ilícitos ambientais na Amazônia, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas envolvidas e o patrimônio da União.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e o plano de trabalho obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos, cabendo ao órgão solicitante providenciar os recursos e a logística operacional necessária para execução da missão.

Art. 3º O prazo de realização das atividades da FNSP é até o dia 28 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado se necessário conforme o art. 4°, § 3°, inciso I, do Decreto n° 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).