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PORTARIA Nº 692, de 12 de agosto de 2019
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, contida no Ofício nº 403/2019/SE/GSI-PR, de 12 de agosto de 2019; e
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 101/2019/CGPLANFN/GABDFNSP/DFNSP/SENASP/MJ, contida no Processo 08004.001154/2019-17, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na defesa dos bens e dos próprios da União, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília - DF, em caráter episódico e planejado, nos dias 13 e 14 de agosto de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).