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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 340 GAB-DEPEN, de 20 de agosto de 2020

  

Estabelece como padrão de arma de porte individual institucional do Departamento Penitenciário Nacional a pistola calibre 9x19 mm e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições legais dispostos no art. 7º, inciso XXII da Portaria MJSP/SE nº 77, de 17 de janeiro de 2020 e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no Departamento Penitenciário Nacional a uniformização das armas de porte individual institucionais;

CONSIDERANDO que, para tal finalidade, foi instituída, por meio da Portaria DIREX nº 114, de 29 de Junho de 2020, no âmbito da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, a Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB) para o fornecimento de subsídios técnicos necessários à atualização do parque bélico do Departamento Penitenciário Nacional e à instrução de processos licitatórios de aquisições de pistolas e armamentos longos para utilização nas diversas atividades de segurança de responsabilidade do Órgão;

CONSIDERANDO que após os estudos e pesquisas realizados, a Comissão Técnica de Modernização de Materiais Bélicos (CTMB), por meio do ESTUDO TÉCNICO Nº 11/2020/CGSEG/DISPF/DEPEN/MJ (12328362), concluiu que o calibre 9x19 mm apresenta diversas vantagens técnicas, operacionais e econômicas em relação ao calibre .40 S&W atualmente utilizado pelo Departamento Penitenciário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de aquisição de armas de fogo de porte individual por parte do DEPEN, visando o fornecimento de instrumento de trabalho adequado, moderno e seguro ao servidor do Departamento Penitenciário Federal;

CONSIDERANDO o artigo 6º, §1º- B, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a Portaria nº 130, de 15 de abril de 2020 que aprova a norma técnica nº 001/2020 da SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.012745/2020-14, resolve:

Art. 1º Estabelecer como padrão de arma de porte de uso individual do Departamento Penitenciário Nacional a pistola semiautomática calibre 9x19 mm.

Parágrafo único. As características e os requisitos técnicos para o armamento de porte de uso individual e seus modelos serão estabelecidos em ato próprio.

Art. 2º As armas de porte individual institucionais continuarão a ser utilizadas até que seja efetivada sua substituição completa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).