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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria Nº 456, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

  

Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta de Portaria interna para definição dos procedimentos padrão relacionados à criação, manipulação e acesso a documentos classificados no âmbito da Senappen.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando as disposições contidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e Portaria MJSP nº 880, de 16 de dezembro de 2019, resolve:

Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar proposta de Portaria interna para regulamentar os procedimentos padrão relacionados à criação, manipulação e acesso a documentos classificados com grau de sigilo, no âmbito da Senappen.

O GT será composto pelos seguintes membros:

Da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF/SENAPPEN), que exercerá a presidência:

 Rafael Lenzi (titular);

 Luiz Eduardo Pires Thomaz (suplente).

Da Diretoria de Inteligência Penal (DIPEN/SENAPPEN):

 Gilberto Cardoso da Silva (titular);

 Eduardo Ávila de Araújo (suplente).

Da Coordenação-Geral de Inteligência (CGIN/DISPF/SENAPPEN):

 Thaisa dos Santos Alcântara (titular);

 James Silva Santos Carvalho (suplente);

 Marcus Vinicius Magalhaes Pereira (titular);

 Leandro Zaccaro Garcia (suplente).

São diretrizes e objetivos do referido GT:

Identificar e propor adequações às práticas atuais relacionadas ao tratamento de documentos sigilosos;

Assegurar que os procedimentos estejam alinhados às exigências legais vigentes, em especial a Lei nº 12.527/2011 e Portaria MJSP nº 880/2019;

Integrar e propor tecnologias apropriadas para o tratamento, armazenamento e segurança dos dados classificados;

Estabelecer mecanismos e salvaguardas para proteger as informações sensíveis contra acessos indevidos, vazamentos e comprometimento operacional;

Consolidar uma proposta de regulamentação clara e objetiva que contribua efetivamente para a segurança institucional, inteligência prisional e proteção à segurança nacional.

O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de publicação desta Portaria, para concluir as atividades e apresentar a minuta da Portaria interna mencionada no art. 1º.

A extinção do grupo de trabalho ocorrerá automaticamente com a apresentação ao Secretário Nacional de Políticas Penais da documentação, contendo a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e a proposta formulada no formato de Minuta de Portaria.

A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).