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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 926, de 16 de abril de 2025

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 851, de 13 de janeiro de 2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 19 de abril a 17 de julho de 2025.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).