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Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 110, DE 31 DE janeiro DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 11 da Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000013/2022-74, resolve:
Art. 1º Designar os servidores para compor à Comissão Técnica de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CT-PNSP):
I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará:
a) Jussara Cristina Novacki, titular; e
b) Rayana de Brito Machado Tomaz, suplente;
II - do Gabinete do Ministro:
a) Luis Alexandre Paiva Futuro, titular; e
b) Rômulo Teixeira Cavalcante, suplente;
III - da Secretaria-Executiva:
a) Márcio Campos Beigelman, titular; e
b) Laenya Lane Silva Vieira, suplente;
IV - da Assessoria Especial de Controle Interno:
a) Henrique Cesar Sisterolli Kamchen, titular; e
b) Gelson Marins de Mello, suplente;
V - da Secretaria Nacional de Justiça:
a) Edson Fábio Garutti, titular; e
b) Rafael Raeff Rocha, suplente;
VI - da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
a) Gustavo Camilo Baptista, titular; e
b) Carlos Eugênio Timo Brito, suplente;
VII - da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:
a) Diego Mantovaneli do Monte, titular; e
b) Charles de Azevedo Gonçalves, suplente;
VIII - da Secretaria de Operações Integradas:
a) Ronald Lazaro Borges Ribeiro, titular; e
b) Lys Filincowsky Ribeiro Lima, suplente;
IX - do Departamento Penitenciário Nacional:
a) Márcia Aiko Tsunoda, titular; e
b) Andreia Prima Olivo, suplente;
X - da Polícia Federal:
a) Tony Gean Barbosa de Castro, titular; e
b) Fabio Fajngold, suplente;
XI - da Polícia Rodoviária Federal:
a) Rodrigo Figueiredo de Oliveira, titular; e
b) Wesley de Mello Leão, suplente;
XII - da Corregedoria-Geral:
a) Jesus Luis Varela Vazquez, titular; e
b) José Adailton Leite, suplente;
XIII - da Ouvidoria-Geral:
a) Almerindo Motta Andersen Trindade, titular; e
b) Kátia de Queiroz Domingues Baroni, suplente; e
XIV - da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a) David de Lima Freitas, titular; e
b) Bruna Ignácio Moreira, suplente.
Art. 2º Compete aos membros da CT-PNSP:
I - zelar pela adequada e tempestiva resposta e fornecimento de informações e esclarecimentos pertinentes, no âmbito de sua unidade;
II - monitorar os prazos para apresentação dos dados e informações solicitadas as suas unidades;
III - observar o detalhamento das reuniões ordinárias dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N1 e N2 de governança do PNSP; e
IV - exercer as demais competências dispostas no art. 12 da Portaria MJSP nº 543, de 2021.
Parágrafo único. As competências descritas no caput não se aplicam aos representantes elencados no § 1º do art. 12 da Portaria MJSP nº 543, de 2021.
Art. 3º Compete à coordenação da CT-PNSP:
I - dirigir e supervisionar as atividades da CT-PNSP;
II - organizar, convocar e coordenar as reuniões;
III - solicitar informações das demais unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio dos representantes da CT-PNSP ou pelos canais oficiais e hierárquicos competentes, para subsidiar a execução dos trabalhos; e
IV - exercer as demais competências do art. 13 da Portaria MJSP nº 543, de 2021.
Art. 4º Observado o disposto no art. 13 da Portaria MJSP nº 543, de 2021, a Secretaria-Executiva do Comitê Executivo de Governança (CEG-PNSP) e da CT-PNSP será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 5º A CT-PNSP poderá convidar especialistas para participação das discussões em seu âmbito.
Art. 6º Os casos omissos na aplicação deste ato serão dirimidos pela CT-PNSP.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).