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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 110, DE 31 DE janeiro DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 11 da Portaria MJSP nº 543, de 10 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 08004.000013/2022-74, resolve:

Art. 1º  Designar os servidores para compor à Comissão Técnica de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CT-PNSP):

I - da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que a coordenará:

a) Márcio Júlio da Silva Mattos, titular; e

b) Henrique de Araújo Lima, suplente;

II - do Gabinete do Ministro:

a) Daniel Braga dos Reis, titular; e

b) Betina Gunther Silva, suplente;

III - da Secretaria-Executiva:

a) André Luis da Costa e Leite, titular; e

b) Rodrigo Cesar de Melo, suplente;

IV - da Assessoria Especial de Controle Interno:

a) Adenisio Alvaro de Oliveira Souza, titular; e

b) Guilherme Augusto Sousa Guedes, suplente;

V - da Secretaria Nacional de Justiça:

a) Bernardo Antônio Machado Mota, titular; e

b) Rodrigo de Brito Carnevale, suplente;

VI - da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:

a) João Carlos Laboissière Ambrósio, titular; e

b) Denise de Carvalho Pires Fulton, suplente;

VII - da Secretaria Nacional de Políticas Penais:

a) Lício Joaquim da Silva Rêgo, titular; e

b) Andreia Prima Olivo, suplente;

VIII - da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça:

a) Maria Clara Davila Almeida, titular; e

b) Priscilla dos Santos Rocha, suplente;

IX - da Polícia Federal:

a) Daniel Russo, titular; e

b) Marcelo do Nascimento Martins, suplente;

X - da Polícia Rodoviária Federal:

a) José Roberto Angelo Barros Soares, titular; e

b) Isabelle de Morais Henriques, suplente;

XI - da Corregedoria-Geral:

a) Ana Helena de Oliveira Pessoa, titular; e

b) Thais Santos Dorneles Rebouças, suplente;

XII - da Ouvidoria-Geral:

a) Sérgio Gomes Velloso, titular; e

b) Marcos Paulo Hiath da Silva, suplente; e

XIII - da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva:

a) David de Lima Freitas, titular; e

b) Bruna Ignácio Moreira, suplente.

Art. 2º  Compete aos membros da CT-PNSP:

I -  zelar pela adequada e tempestiva resposta e fornecimento de informações e esclarecimentos pertinentes, no âmbito de sua unidade;

II - monitorar os prazos para apresentação dos dados e informações solicitadas as suas unidades; 

III - observar o detalhamento das reuniões ordinárias dos Ciclos de Monitoramento e Avaliação N1 e N2 de governança do PNSP; e

IV - exercer as demais competências dispostas no art. 12 da Portaria MJSP nº  543, de 2021.

Parágrafo único. As competências descritas no caput não se aplicam aos representantes elencados no § 1º do art. 12 da Portaria MJSP nº 543, de 2021.

Art. 3º  Compete à coordenação da CT-PNSP:

I - dirigir e supervisionar as atividades da CT-PNSP;

II - organizar, convocar e coordenar as reuniões;

III - solicitar informações das demais unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio dos representantes da CT-PNSP ou pelos canais oficiais e hierárquicos competentes, para subsidiar a execução dos trabalhos; e

IV - exercer as demais competências do art. 13 da Portaria MJSP nº 543, de 2021.

Art. 4º  Observado o disposto no art. 13 da Portaria MJSP nº 543, de 2021, a Secretaria-Executiva do Comitê Executivo de Governança (CEG-PNSP) e da CT-PNSP será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 5º  A CT-PNSP poderá convidar especialistas para participação das discussões em seu âmbito.

Art. 6º  Os casos omissos na aplicação deste ato serão dirimidos pela CT-PNSP.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).