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Portaria CNPCP/MJSP Nº 117, DE 16 DE maio DE 2025
| Cria Grupo de Trabalho para propor diretrizes voltadas à População Não-Nacional privada de liberdade. |
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CNPCP/MJSP), no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria nº 1.107, de 5 de junho de 2008, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, que assegura a todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), especialmente a Regra 62, que dispõe sobre a concessão aos reclusos de nacionalidade estrangeira de facilidades razoáveis para comunicação com os representantes diplomáticos e consulares do Estado de que sejam nacionais;
CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o Tratamento das Mulheres Prisioneiras e Egressas das Prisões (Regras de Bangkok), que estabelecem parâmetros e medidas de tratamento humanitário para mulheres em privação de liberdade e para aquelas que se encontram em processo de reintegração social, com especial atenção à proteção dos direitos das mulheres migrantes;
CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, que garante a execução penal com respeito à dignidade da pessoa humana e a reintegração social dos apenados, independentemente de sua nacionalidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.445/2017, que trata da política de migração e dispõe sobre os direitos e deveres do migrante e do visitante;
CONSIDERANDO a Resolução nº 4/2019, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que adota os Princípios Interamericanos sobre os Direitos Humanos de Todas as Pessoas Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas, estabelecendo diretrizes para a proteção integral e o tratamento digno dessas populações,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 405, de 2021, que estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas migrantes custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, incluindo diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa (PNAPE), instituída pelo Decreto nº 11.843, de 2023, que visa promover a reintegração social e produtiva das pessoas egressas do sistema prisional;
CONSIDERANDO a importância de articular ações interinstitucionais e intersetoriais para enfrentar as vulnerabilidades específicas enfrentadas pela população não-nacional no sistema prisional;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de propor diretrizes voltadas à População Não-Nacional privada de liberdade.
Art. 2º - Ficam designadas as seguintes pessoas para compor o Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria:
I - Márcia de Alencar Araújo, exercendo a função de Presidente;
II - Aline Ramos Moreira, na qualidade de relatora;
III- Silvio Abbade Macias;
IV - Carlos Bruno Ferreira da Silva;
V - André Epifanio Martins;
VI - José Raimundo Leite Filho;
VII - Carolina Dutra Pereira;
VIII - Nara de Souza Rivitti;
IX - Clarissa Teixeira Araujo do Carmo;
X - Sarah Fernanda Lemos Silva;
XI - Marcelo Pimentel de Oliveira;
XII - Frederico César Leão Encarnação.
Art. 3º - A metodologia de trabalho ficará a critério do Grupo de Trabalho e poderá ser pautada por reuniões periódicas, pesquisas, análises de documentos, audiências públicas e demais instrumentos que se mostrem necessários para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - O relatório final elaborado pelo GT será submetido à Presidência deste conselho.
Art. 5º - Ficam designadas Carmen Dulce de Britto Freire Dourado, Isabelle Christinne Araujo Costa e Sanyse Campos Sabino, para auxiliarem nos trabalhos do GT do CNPCP.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOUGLAS DE MELO MARTINS
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).