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Portaria de Pessoal do Ministro nº 77/2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.842, de 21 de dezembro de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.000045/2024-61, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - Conara:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública os seguintes representantes:
a) da Secretaria Nacional de Justiça:
1. JEAN KEIJI UEMA, titular; e
2. PAULO MAURICIO TEIXEIRA DA COSTA, suplente;
b) da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos:
1. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, titular; e
2. JOÃO CARLOS LABOISSIÉRE AMBRÓSIO, suplente;
c) da Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. RODNEY DA SILVA, titular; e
2. ANDRÉ LUIZ MAULE TIMONI, suplente;
d) da Polícia Federal:
1. FELIPE ALCÂNTARA DE BARROS LEA, titular; e
2. ELAINE CRISTINA MARTINS, suplente;
II - da Advocacia-Geral da União os seguintes representantes:
1. RANIERE ROCHA LINS, titular; e
2. BONI DE MOARES SOARES, suplente; e
III - representantes convidados dos seguintes órgãos:
a) Conselho Nacional de Justiça:
1. JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, titular; e
2. PAULO MARCOS DE FARIAS, suplente;
b) Conselho Nacional do Ministério Público:
1. FERNANDO DA SILVA COMIN, titular; e
2. FLAVIO CALIRI SCHMIDT, suplente;
c) Conselho Nacional de Procuradores-Gerais:
1. FRANCISCO ZANICOTTI, titular; e
2. FLAVIO CALIRI SCHMIDT, suplente; e
IV - da Rede Nacional de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
1. GETÚLIO MONTEIRO DE CASTRO TEIXEIRA, titular; e
2. PAULO REYNER CAMARGO MOUSINHO, suplente.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Conara será exercida pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.842, de 2023.
Art. 3º A participação no Conara será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).