Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal do Ministro nº 309/2023

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 35, §§ 1º e 5º, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para comporem o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP, para mandato de 2 (dois) anos:

I - da Casa Civil da Presidência da República: 

a) NICOLAU DE MEDEIROS FAUSTINO, titular; e

b) HUMBERTO ALVES DE CAMPOS, suplente;

II - do Ministério da Defesa:

a) JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO, Titular; e

b) GILSON ANTONIO DA SILVA SOBRAL, Suplente.

III - do Ministério das Mulheres:

a) ESTELIZABEL BEZERRA DE SOUSA, titular; e

b) ANA MARIA CAMPOS CESARIO MARTÍNEZ, suplente;

IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) PEDRO GUIMARÃES, titular; e

b) ÉLIDA DE OLIVEIRA LAURIS DOS SANTOS, suplente;

V - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE, titular; e

b) JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO, suplente;

VI - do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC:

a) MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, titular; e

b) LETÍCIA BAPTISTA GAMBOGE REIS, suplente;

VII - do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares - CNCG:

a) RENATO DOS ANJOS GARNES, titular; e

b) CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, suplente;

VIII - do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - Ligabom:

a) WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR, titular; e

b) ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA, suplente;

IX - do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp:

a) SANDRO CARON DE MORAES, titular; e

b) UALAME MACHADO, Suplente.

IX - do  Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC:

a) ANDRESSA BOER FRONZA, titular; e

b) LUIZ RODRIGO GROCHOCKI, suplente;

X - dos Agentes Penitenciários - Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários e dos Policiais Penais - Fenasppen :

a) FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO, titular; e 

b) ANDRÉ LUIZ GARCIA SANTIAGO, suplente;

XI - dos Agentes de Trânsito:

a) ANTÔNIO COELHO MEIRELES NETO, Titular; e

b) HUGLE CARNEIRO IVO DIAS, Suplente.

XII - do Conselho Nacional das Guardas Municipais: 

a) CARLOS ALEXANDRE BRAGA, titular; e

b) GERSON NUNES PEREIRA, suplente.

XIII - da Federação Nacional dos Portuários - FNP:

a) RODRIGO VILHENA RABELO, titular; e

b) ISRAEL ANGELO SANTOS DE AGUIAR, suplente;

XIV - do Poder Judiciário (CNJ):

a) JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, titular; e

b) PAULO MARCOS DE FARIAS, suplente;

XV - do Colégio Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Geral - Condege:

a) MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO, titular; e

b) PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, suplente;

XVI - do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

a) EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, titular; e

b) CRISTIANE DAMASCENO LEITE, suplente;

XVII - Sociedade Civil Organizada - Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil - ANGPB:

a) MARIO PAIVA DO NASCIMENTO, titular; e

b) ROBERTO LOPES DA COSTA JÚNIOR, suplente;

XVIII - Sociedade Civil Organizada - Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade - Nossa Marka:

a) FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, titular; e

b) CARLOS EDUARDO ARYAS TAYAR, suplente;

XIX - Entidade de Profissionais de Segurança - Federação Nacional dos Delegados de Polícia - Fendepol:

a) FÁBIO DANIEL LORDELLO VASCONCELOS, titular; e

b) RODOLFO QUEIROZ LATERZA, suplente;

XX - Entidade de Profissionais de Segurança - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - Feneme:

a) MÁRCIO RONALDO DE ASSIS, titular; e

b) MARCELO MARTINEZ HIPÓLITO, suplente;

XXI - do Poder Judiciário, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

a) Titular: vago; e 

b) Suplente: vago;

XXII - do Ministério Público, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

a) Titular: vago; e

b) Suplente: vago; e

XXIII - com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública e defesa social e com reputação ilibada, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:

a) BRUNO PAES MANSO;

b) CAROLINA DE MATTOS RICARDO;

c) MELINA INGRID RISSO;

d) MURILO RODRIGUES CAVALCANTI; 

e) RAUL BELENS JUNGMANN PINTO;

f) ​RICARDO BRISOLLA BALESTRERI;

g) SAMIRA BUENO NUNES; e

h) SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA.

Art. 2º  Reconduzir os seguintes representantes no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, conforme os termos do art. 35, § 5º, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018:

I - do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais - CNCG:

a) PAULO JOSÉ REIS DE AZEVEDO COUTINHO, titular; 

II - do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP:

a) JAIME DE CASSIO MIRANDA, titular; e

b) FERNANDA BALBINOT, suplente.

Art. 3º   A participação no CNSP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º  O CNSP deverá providenciar a atualização das informações sobre sua composição e demais dados informativos nas páginas eletrônicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  Ficam revogadas:

I - a Portaria MJSP nº 525, de 16 de setembro de 2020;

II - a Portaria MJSP nº 533, de 24 de setembro de 2020;

III - a Portaria MJSP nº 548, de 29 de setembro de 2020;

IV - a Portaria MJSP nº 585, de 22 de outubro de 2020;

V - a Portaria MJSP nº 674, de 18 de dezembro de 2020;

VI - a Portaria MJSP nº 58, de 13 de abril de 2021;

VII - a Portaria MJSP nº 170, de 26 de abril de 2021;

VIII - a Portaria MJSP nº 294, de 2 de julho de 2021;

IX - a Portaria MJSP nº 352, de 30 de agosto de 2021;

X - a Portaria MJSP nº 395, de 13 de setembro de 2021;

XI - a Portaria MJSP nº 544, de 10 de dezembro de 2021;

XII - a Portaria MJSP nº 35, de 11 de fevereiro de 2022;

XIII - a Portaria MJSP nº 60, de 8 de março de 2022;

XIV - a Portaria MJSP nº 84, de 30 de março de 2022;

XV - a Portaria  MJSP nº 92, de 5 de abril de 2022;

XVI - a Portaria MJSP nº 95, de 6 de abril de 2022; e

XVII - a Portaria MJSP nº 157, de 20 de junho de 2022.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FLÁVIO DINO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).