|
|
Portaria de Pessoal do Ministro nº 309/2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e IV do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 35, §§ 1º e 5º, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para comporem o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP, para mandato de 2 (dois) anos:
I - da Casa Civil da Presidência da República:
a) NICOLAU DE MEDEIROS FAUSTINO, titular; e
b) HUMBERTO ALVES DE CAMPOS, suplente;
II - do Ministério da Defesa:
a) JOSÉ CLÁUDIO OLIVEIRA MACEDO, Titular; e
b) GILSON ANTONIO DA SILVA SOBRAL, Suplente.
III - do Ministério das Mulheres:
a) ESTELIZABEL BEZERRA DE SOUSA, titular; e
b) ANA MARIA CAMPOS CESARIO MARTÍNEZ, suplente;
IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) PEDRO GUIMARÃES, titular; e
b) ÉLIDA DE OLIVEIRA LAURIS DOS SANTOS, suplente;
V - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE, titular; e
b) JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO, suplente;
VI - do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil - CONCPC:
a) MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, titular; e
b) LETÍCIA BAPTISTA GAMBOGE REIS, suplente;
VII - do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares - CNCG:
a) RENATO DOS ANJOS GARNES, titular; e
b) CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, suplente;
VIII - do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - Ligabom:
a) WASHINGTON LUIZ VAZ JÚNIOR, titular; e
b) ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA, suplente;
IX - do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp:
a) SANDRO CARON DE MORAES, titular; e
b) UALAME MACHADO, Suplente.
IX - do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC:
a) ANDRESSA BOER FRONZA, titular; e
b) LUIZ RODRIGO GROCHOCKI, suplente;
X - dos Agentes Penitenciários - Federação Sindical Nacional de Servidores Penitenciários e dos Policiais Penais - Fenasppen :
a) FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO, titular; e
b) ANDRÉ LUIZ GARCIA SANTIAGO, suplente;
XI - dos Agentes de Trânsito:
a) ANTÔNIO COELHO MEIRELES NETO, Titular; e
b) HUGLE CARNEIRO IVO DIAS, Suplente.
XII - do Conselho Nacional das Guardas Municipais:
a) CARLOS ALEXANDRE BRAGA, titular; e
b) GERSON NUNES PEREIRA, suplente.
XIII - da Federação Nacional dos Portuários - FNP:
a) RODRIGO VILHENA RABELO, titular; e
b) ISRAEL ANGELO SANTOS DE AGUIAR, suplente;
XIV - do Poder Judiciário (CNJ):
a) JOÃO PAULO SANTOS SCHOUCAIR, titular; e
b) PAULO MARCOS DE FARIAS, suplente;
XV - do Colégio Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Geral - Condege:
a) MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO, titular; e
b) PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, suplente;
XVI - do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
a) EVERALDO BEZERRA PATRIOTA, titular; e
b) CRISTIANE DAMASCENO LEITE, suplente;
XVII - Sociedade Civil Organizada - Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil - ANGPB:
a) MARIO PAIVA DO NASCIMENTO, titular; e
b) ROBERTO LOPES DA COSTA JÚNIOR, suplente;
XVIII - Sociedade Civil Organizada - Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade - Nossa Marka:
a) FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, titular; e
b) CARLOS EDUARDO ARYAS TAYAR, suplente;
XIX - Entidade de Profissionais de Segurança - Federação Nacional dos Delegados de Polícia - Fendepol:
a) FÁBIO DANIEL LORDELLO VASCONCELOS, titular; e
b) RODOLFO QUEIROZ LATERZA, suplente;
XX - Entidade de Profissionais de Segurança - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - Feneme:
a) MÁRCIO RONALDO DE ASSIS, titular; e
b) MARCELO MARTINEZ HIPÓLITO, suplente;
XXI - do Poder Judiciário, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: vago; e
b) Suplente: vago;
XXII - do Ministério Público, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) Titular: vago; e
b) Suplente: vago; e
XXIII - com notórios conhecimentos na área de políticas de segurança pública e defesa social e com reputação ilibada, de livre escolha e designação pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública:
a) BRUNO PAES MANSO;
b) CAROLINA DE MATTOS RICARDO;
c) MELINA INGRID RISSO;
d) MURILO RODRIGUES CAVALCANTI;
e) RAUL BELENS JUNGMANN PINTO;
f) RICARDO BRISOLLA BALESTRERI;
g) SAMIRA BUENO NUNES; e
h) SILVIO CARLOS LEITE MESQUITA.
Art. 2º Reconduzir os seguintes representantes no Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, conforme os termos do art. 35, § 5º, do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018:
I - do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais - CNCG:
a) PAULO JOSÉ REIS DE AZEVEDO COUTINHO, titular;
II - do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP:
a) JAIME DE CASSIO MIRANDA, titular; e
b) FERNANDA BALBINOT, suplente.
Art. 3º A participação no CNSP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O CNSP deverá providenciar a atualização das informações sobre sua composição e demais dados informativos nas páginas eletrônicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - a Portaria MJSP nº 525, de 16 de setembro de 2020;
II - a Portaria MJSP nº 533, de 24 de setembro de 2020;
III - a Portaria MJSP nº 548, de 29 de setembro de 2020;
IV - a Portaria MJSP nº 585, de 22 de outubro de 2020;
V - a Portaria MJSP nº 674, de 18 de dezembro de 2020;
VI - a Portaria MJSP nº 58, de 13 de abril de 2021;
VII - a Portaria MJSP nº 170, de 26 de abril de 2021;
VIII - a Portaria MJSP nº 294, de 2 de julho de 2021;
IX - a Portaria MJSP nº 352, de 30 de agosto de 2021;
X - a Portaria MJSP nº 395, de 13 de setembro de 2021;
XI - a Portaria MJSP nº 544, de 10 de dezembro de 2021;
XII - a Portaria MJSP nº 35, de 11 de fevereiro de 2022;
XIII - a Portaria MJSP nº 60, de 8 de março de 2022;
XIV - a Portaria MJSP nº 84, de 30 de março de 2022;
XV - a Portaria MJSP nº 92, de 5 de abril de 2022;
XVI - a Portaria MJSP nº 95, de 6 de abril de 2022; e
XVII - a Portaria MJSP nº 157, de 20 de junho de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).