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PORTARIA SENASP/ MJSP Nº 622, de 4 de junho de 2025
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Institui, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho Técnico destinado à elaboração de proposta de protocolo nacional de reconhecimento de pessoas no âmbito das polícias judiciárias. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 9º, § 1º e 13 da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, e conforme o constante no Processo Administrativo 08020.004313/2025-77, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar proposta de protocolo nacional de reconhecimento de pessoas, destinado a orientar a atuação das polícias judiciárias dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico apresentar proposta de ato administrativo normativo concernente em protocolo nacional de reconhecimento de pessoas, com o fim de elevar o padrão de qualidade da prova e minimizar a ocorrência de erros, observadas as garantias mínimas previstas no art. 226 do Código de Processo Penal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o coordenará;
II - Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública;
III - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;
IV - Diretoria de Ensino e Pesquisa;
V - Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;
VI - Diretoria de Gestão e Integração de Informações;
VII - Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública;
§ 1º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados em ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
§ 2º Nos termos do art. 13, incisos I e IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.348, de 1° de janeiro de 2023, a Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, será chamada a prestar assessoria e consultoria jurídica ao Grupo de Trabalho Técnico com vistas à formulação de proposta de ato normativo de interesse do Ministério.
Art. 4º Poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho Técnico representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
II - Conselho Nacional de Justiça;
III - Conselho Nacional do Ministério Público; e
IV - Polícia Federal.
§ 1º O Grupo de Trabalho Técnico poderá, ainda, justificadamente, convidar outras autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou entidades privadas, além dos indicados no caput deste artigo, para fornecer esclarecimentos, informações e participar das reuniões.
§ 2º Nos termos do art. 40, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, caso o colegiado inclua, ainda que na condição de convidado, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, será obrigatória a participação de representante da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º Os representantes das unidades previstas no art. 3º terão direito a voto nas deliberações.
Parágrafo único. Os membros convidados na forma do art. 4º desta Portaria não terão direito a voto.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º O quórum de instalação da reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 2º O quórum para deliberações será de maioria absoluta.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Técnico que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencial ou virtualmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação para reuniões extraordinárias deverá ser comunicada com antecedência mínima de dois dias via correio eletrônico institucional.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Técnico será exercida pelo Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 8º O Grupo de Trabalho Técnico terá duração de 60 (sessenta) dias a partir da designação dos membros, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, mediante Portaria da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 9º. O Grupo de Trabalho Técnico deverá apresentar ao Secretário Nacional de Segurança Pública relatório final dos trabalhos desenvolvidos, contendo as sugestões decorrentes das atribuições previstas no art. 2º desta Portaria.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, de caráter não remunerado.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIZ SARRUBBO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).