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Portaria de Pessoal do Ministro nº 235/2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad os seguintes representantes:
I - do Ministério da Defesa:
a) Maria Cecilia Barbosa da Silva Conceição, titular; e
b) Maria Eliâne Alencar Rocha Borges, suplente;
II - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) Sâmio Falcão Mendes, titular; e
b) Diego Mantovaneli do Monte, suplente;
III - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Bruna Martins Costa, titular; e
b) Alex Reinecke de Alverga, suplente;
IV - do Ministério da Educação:
a) Erasto Fortes Mendonça, titular; e
b) Maraisa Bezerra Lessa, suplente;
V - do Ministério da Igualdade Racial:
a) Luiz Paulo Bastos da Silva, titular; e
b) Ana Míria dos Santos Carvalho Carinhanha, suplente;
VI - do Ministério das Mulheres:
a) Isis Dantas Menezes Zornoff Taboas, titular; e
b) Camila Rocha Firmino, suplente;
VII - do Ministério dos Povos Indígenas:
a) Cristiano Marioto, titular; e
b) Daniel Canavese de Oliveira, suplente;
VIII - do Ministério das Relações Exteriores:
a) Marcelo Souza Della Nina, titular; e
b) Gustavo Meira Carneiro, suplente.
IX - do Ministério da Saúde:
a) Marcelo Kimati Dias, titular e
b) Francisco Cordeiro, suplente;
X - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública:
a) Mario Luiz Sarrubbo, titular; e
b) Michele Gonçalves dos Ramos, suplente;
XI - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Renata de Morais Souza, titular; e
b) Cejana Brasil Cirilo Passos, suplente;
XII - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras:
a) Alessandro Abrantes Rodrigues, titular; e
b) Francisco Cesar Oliveira Silva, suplente;
XIII - da Polícia Federal:
a) Roberto Biasoli, titular; e
b) Rodrigo de Sousa Alves, suplente;
XIV - de conselho estadual ou distrital sobre drogas, nos termos do art. 3º, inciso IV e § 4º, do Decreto nº 11.480, de 2023:
a) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Maranhão:
1. Erisson Alan Sousa Lindoso, titular; e
2. Marcelo Francisco Azevedo de Matos, suplente;
XV - de conselhos profissionais e entidade, nos termos do art. 3º, inciso V e § 5º, do Decreto nº 11.480, de 2023:
a) Conselho Federal de Serviço Social:
1. Elaine Amazonas Alves dos Santos, titular; e
2. Elaine Dias Vasconcelos, suplente;
b) Conselho Federal de Medicina:
1. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, titular; e
2. Christina Hajaj Gonzalez, suplente;
c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
1. Rodrigo Melo Mesquita, titular; e
2. Bárbara Maria Franco Lira, suplente;
d) Conselho Federal de Psicologia:
1. Clarissa Paranhos Guedes, titular; e
2. Carolina Saraiva, suplente;
e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:
1. Andrea Donatti Gallassi, titular; e
2. Diogo Nascimento Busse, suplente; e
XVI - de organizações da sociedade civil, nos termos do art. 3º, inciso VI e § 6º, do Decreto nº 11.480, de 2023:
a) Associação Brasileira de Saúde Mental:
1. Ana Paula Freitas Guljor, titular; e
2. Rafael Wolski de Oliveira, suplente;
b) Centro de Convivência é de Lei:
1. Michel Willian de Castro Marques, titular; e
2. Ana Luiza Satie Voltolini Uwai, suplente;
c) Escola Livre de Redução de Danos:
1. Priscilla Gadelha Moreira, titular; e
2. Rafael Silva West, suplente;
d) Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas:
1. Eduardo Ribeiro dos Santos, titular; e
2. Juliana Borges da Silva, suplente;
e) Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas:
1. Nathália Oliveira, titular; e
2. Francisco Cordeiro, suplente;
f) Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos:
1. Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez, titular; e
2. Edward John Baptista Das Neves Macrae, suplente;
g) Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas:
1. Emilio Nabas Figueiredo, titular; e
2. Cecília Galicio Brandão, suplente;
h) Rede Latinoamericana e do Caribe de Pessoas que Usam Drogas:
1. Luana Silva Bastos Malheiro, titular; e
2. Ana Luiza Lemos Cavalcanti, suplente;
i) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas:
1. Ingrid Delcristyan de Assunção Farias Souza, titular; e
2. Luísa Gonçalves Saad, suplente; e
j) Sociedade Brasileira de Toxicologia:
1. José Luiz da Costa, titular; e
2. Rony Anderson Rezende Costa, suplente.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MJSP nº 303, de 8 de junho de 2020;
II - a Portaria MJSP nº 332, de 17 de junho de 2020;
III - a Portaria MJSP nº 343, de 23 de junho de 2020;
IV- a Portaria MJSP nº 134, de 24 de março de 2021;
V - a Portaria MJSP nº 265, de 24 de junho de 2021;
VI - a Portaria MJSP nº 63, de 9 de março de 2022;
VII - a Portaria MJSP nº 119, de 4 de abril de 2022;
VIII - a Portaria MJSP nº 202, de 18 de agosto de 2022;
IV - a Portaria MJSP nº 216, de 23 de setembro de 2022; e
X - a Portaria MJSP nº 223, de 14 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).