Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal do Ministro nº 235/2023

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º  Designar para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad os seguintes representantes:

I - do Ministério da Defesa:

a) Maria Cecilia Barbosa da Silva Conceição, titular; e

b) Maria Eliâne Alencar Rocha Borges, suplente;

II - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) Sâmio Falcão Mendes, titular; e

b) Diego Mantovaneli do Monte, suplente;

III -  do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Bruna Martins Costa, titular; e

b) Alex Reinecke de Alverga, suplente;

IV -  do Ministério da Educação:

a) Erasto Fortes Mendonça, titular; e

b) Maraisa Bezerra Lessa, suplente;

V -  do Ministério da Igualdade Racial:

a) Luiz Paulo Bastos da Silva, titular; e

b) Ana Míria dos Santos Carvalho Carinhanha, suplente;

VI - do Ministério das Mulheres:

a) Isis Dantas Menezes Zornoff Taboas, titular; e

b) Camila Rocha Firmino, suplente;

VII -  do Ministério dos Povos Indígenas:

a) Cristiano Marioto, titular; e

b) Daniel Canavese de Oliveira, suplente;

VIII -  do Ministério das Relações Exteriores:

a) Marcelo Souza Della Nina, titular; e

b) Gustavo Meira Carneiro, suplente.

IX -  do Ministério da Saúde:

a) Marcelo Kimati Dias, titular e

b) Francisco Cordeiro, suplente;

X - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública:

a) Mario Luiz Sarrubbo, titular; e

b) Michele Gonçalves dos Ramos, suplente;

XI - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

a) Renata de Morais Souza, titular; e

b) Cejana Brasil Cirilo Passos, suplente;

XII - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras:

a) Alessandro Abrantes Rodrigues, titular; e

b) Francisco Cesar Oliveira Silva, suplente;

XIII - da Polícia Federal:

a) Roberto Biasoli, titular; e

b) Rodrigo de Sousa Alves, suplente;

XIV - de conselho estadual ou distrital sobre drogas, nos termos do art. 3º, inciso IV  e § 4º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Maranhão:

1. Erisson Alan Sousa Lindoso, titular; e

2. Marcelo Francisco Azevedo de Matos, suplente; 

XV - de conselhos profissionais e entidade, nos termos do art. 3º, inciso V  e § 5º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Conselho Federal de Serviço Social: 

1. Elaine Amazonas Alves dos Santos, titular; e

2. Elaine Dias Vasconcelos, suplente;

b) Conselho Federal de Medicina:

1. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, titular; e

2. Christina Hajaj Gonzalez, suplente;

c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

1. Rodrigo Melo Mesquita, titular; e

2. Bárbara Maria Franco Lira, suplente;

d) Conselho Federal de Psicologia:

1. Clarissa Paranhos Guedes, titular; e

2. Carolina Saraiva, suplente;

e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:

1. Andrea Donatti Gallassi, titular; e

2. Diogo Nascimento Busse, suplente; e

XVI - de organizações da sociedade civil, nos termos do art. 3º, inciso VI e § 6º, do Decreto nº 11.480, de 2023

a) Associação Brasileira de Saúde Mental:

1. Ana Paula Freitas Guljor, titular; e

2. Rafael Wolski de Oliveira, suplente;

b) Centro de Convivência é de Lei:

1. Michel Willian de Castro Marques, titular; e

2. Ana Luiza Satie Voltolini Uwai, suplente;

c) Escola Livre de Redução de Danos:

1. Priscilla Gadelha Moreira, titular; e

2. Rafael Silva West, suplente;

d) Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas:

1. Eduardo Ribeiro dos Santos, titular; e

2. Juliana Borges da Silva, suplente;

e) Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas:

1. Nathália Oliveira, titular; e

2. Francisco Cordeiro, suplente;

f) Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos:

1. Osvaldo Francisco Ribas Lobos Fernandez, titular; e

2. Edward John Baptista Das Neves Macrae, suplente;

g) Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas:

1. Emilio Nabas Figueiredo, titular; e

2. Cecília Galicio Brandão, suplente;

h) Rede Latinoamericana e do Caribe de Pessoas que Usam Drogas:

1. Luana Silva Bastos Malheiro, titular; e

2. Ana Luiza Lemos Cavalcanti, suplente;

i) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas:

1. Ingrid Delcristyan de Assunção Farias Souza, titular; e

2. Luísa Gonçalves Saad, suplente; e

j) Sociedade Brasileira de Toxicologia:

1. José Luiz da Costa, titular; e

2. Rony Anderson Rezende Costa, suplente.

Art. 2º  Ficam revogadas:

I - a Portaria MJSP nº 303, de 8 de junho de 2020;

II - a Portaria MJSP nº 332, de 17 de junho de 2020;

III - a Portaria MJSP nº 343, de 23 de junho de 2020;

IV- a Portaria MJSP nº 134, de 24 de março de 2021;

V - a Portaria MJSP nº 265, de 24 de junho de 2021;

VI - a Portaria MJSP nº 63, de 9 de março de 2022;

VII - a Portaria MJSP nº 119, de 4 de abril de 2022;

VIII - a Portaria MJSP nº 202, de 18 de agosto de 2022;

IV - a Portaria MJSP nº 216, de 23 de setembro de 2022; e

X - a Portaria MJSP nº 223, de 14 de outubro de 2022

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

FLÁVIO DINO                                                                                                                      

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).