|
|
PORTARIA MJSP Nº 960, de 24 de junho de 2025
|
Altera a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, que regulamenta a adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, instituído pelo Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º e o art. 11 do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08004.001230/2023-62, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, que regulamenta a adesão ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, instituído pelo Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................
....................................................................................................
II - disponibilizar efetivo policial e dos corpos de bombeiros militares, sempre que necessário, para atuar conjuntamente com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, em operações a serem executadas dentro de seus limites territoriais;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 7º A adesão dos entes federados ao Plano Amas será formalizada mediante assinatura de Termo de Adesão, em conformidade com o disposto nesta Portaria.
§ 1º O Termo de Adesão de que trata o caput vigorará pelo prazo de trinta e seis meses, contado da publicação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do respectivo extrato do ato no Diário Oficial da União, na forma do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.
....................................................................................................
§ 3º O Termo de Adesão poderá conter outras disposições fundamentadas na legislação nacional ou em instrumentos firmados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na medida em que aplicáveis a este Plano.
§ 4º O Termo de Adesão deverá ser analisado por órgão de assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União antes de sua assinatura." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Anexo à Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).