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Portaria de Pessoal do Ministro nº 200/2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 1º do Decreto nº 3.768, de 8 de março de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 14 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, na Portaria MJ nº 756, de 5 de novembro de 1998, e o que consta do processo administrativo nº 08018.000473/2019-48, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, os seguintes representantes:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Jean Keiji Uema, titular e Presidente; e
b) Victor Frank Corso Semple, suplente;
II - do Ministério das Relações Exteriores:
a) Isabel Soares da Costa, titular; e
b) Clara Soares Nogueira, suplente;
III - do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Ana Paula Santos da Silva Campelo, titular; e
b) Domingos Carlos Pippa, suplente;
IV - do Ministério da Saúde:
a) Camila Mandel Barros, titular; e
b) Jaqueline Santos de Morais, suplente;
V - do Ministério da Educação:
a) Francisco Figueiredo de Souza, titular; e
b) Michelle Barbosa Muniz Jordão, suplente;
VI - da Polícia Federal:
a) Indira Lima Croshere, titular; e
b) Bruno Ribeiro Castro, suplente;
VII - da organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País:
a) Manuel de Oliveira Manangão, titular; e
b) Marcelo Quadro Maróstica, suplente; e
IV - do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados:
a) Davide Torzilli, titular; e
b) Silvia Sander, suplente.
Art. 2º Designar como observadores do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, os seguintes representantes:
I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) Bárbara Pereira dos Cravos, titular; e
b) Niusarete Margarida de Lima, suplente;
II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Ana Maria Gomes Raietparvar, titular; e
b) Maria Luiza Burgareli Laia Gama, suplente;
III - do Ministério de Portos e Aeroportos:
a) Gabriela Vargas Sabino, titular; e
b) Amanda Coelho Monteiro, suplente; e
IV - do Ministério dos Povos Indígenas:
a) Bruno de Moura Santos, titular; e
b) Larissa Bárbara de Oliveira Andrade.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria MJSP nº 569, de 11 de junho de 2019;
II - a Portaria MJSP nº 670, de 30 de julho de 2019;
III - a Portaria MJSP nº 854, de 3 de dezembro de 2019;
IV - a Portaria MJSP nº 859, de 3 de dezembro de 2019;
V - a Portaria MJSP nº 112, de 3 de março de 2020;
VI - a Portaria MJSP nº 314, de 16 de junho de 2020;
VII - Portaria MJSP nº 490, de 31 de agosto de 2020;
VIII - Portaria MJSP nº 542, de 3 de setembro de 2020;
IX - Portaria MJSP nº 124, de 22 de março de 2021;
X - a Portaria MJSP nº 351, de 16 de agosto de 2021;
XI - a Portaria MJSP nº 413, de 22 de outubro de 2021;
XII - a Portaria MJSP nº 103, de 18 de abril de 2022;
XIII - a Portaria MJSP nº 111, de 2 de maio de 2022;
XIV - a Portaria MJSP nº 124, de 10 de maio de 2022;
XV - Portaria MJSP nº 153, de 20 de junho de 2022;
XVI - a Portaria MJSP nº 164, de 4 de julho de 2022;
XVII - a Portaria MJSP nº 186, de 8 de agosto de 2022;
XVIII - a Portaria MJSP nº 7, de 16 de janeiro de 2023; e
XIX - a Portaria MJSP nº 187, de 21 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).