Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal do Ministro nº 200/2023

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 1º do Decreto nº 3.768, de 8 de março de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 14 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, na Portaria MJ nº 756, de 5 de novembro de 1998, e o que consta do processo administrativo nº 08018.000473/2019-48, resolve:

Art. 1º  Designar para compor o Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, os seguintes representantes:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) Jean Keiji Uema, titular e Presidente; e

b) Victor Frank Corso Semple, suplente;

II - do Ministério das Relações Exteriores:

a) Isabel Soares da Costa, titular; e

b) Clara Soares Nogueira, suplente;

III - do Ministério do Trabalho e Emprego: 

a) Ana Paula Santos da Silva Campelo, titular; e

b) Domingos Carlos Pippa, suplente;

IV - do Ministério da Saúde:

a) Camila Mandel Barros, titular; e

b) Jaqueline Santos de Morais, suplente;

V - do Ministério da Educação: 

a) Francisco Figueiredo de Souza, titular; e

b) Michelle Barbosa Muniz Jordão, suplente;

VI - da Polícia Federal:

a) Indira Lima Croshere, titular; e

b) Bruno Ribeiro Castro, suplente;

VII - da organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País: 

a) Manuel de Oliveira Manangão, titular; e

b) Marcelo Quadro Maróstica, suplente; e

IV - do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados: 

a) Davide Torzilli, titular; e 

b) Silvia Sander, suplente. 

Art. 2º  Designar como observadores do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, os seguintes representantes:

I - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) Bárbara Pereira dos Cravos, titular; e

b) Niusarete Margarida de Lima, suplente;

II - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) Ana Maria Gomes Raietparvar, titular; e

b) Maria Luiza Burgareli Laia Gama, suplente;

III - do Ministério de Portos e Aeroportos:

a) Gabriela Vargas Sabino, titular; e

b) Amanda Coelho Monteiro, suplente; e

IV - do Ministério dos Povos Indígenas:

a) Bruno de Moura Santos, titular; e 

b) Larissa Bárbara de Oliveira Andrade.

Art. 3º  Ficam revogadas: 

I - a Portaria MJSP nº 569, de 11 de junho de 2019;

II - a Portaria MJSP nº  670, de 30 de julho de 2019;

III - a Portaria MJSP nº 854, de 3 de dezembro de 2019;

IV - a Portaria MJSP nº 859, de 3 de dezembro de 2019;

V - a Portaria MJSP nº 112, de 3 de março de 2020;

VI - a Portaria MJSP nº 314, de 16 de junho de 2020;

VII - Portaria MJSP nº 490, de 31 de agosto de 2020;

VIII - Portaria MJSP nº 542, de 3 de setembro de 2020;

IX - Portaria MJSP nº 124, de 22 de março de 2021;

X - a Portaria MJSP nº 351, de 16 de agosto de 2021;

XI - a Portaria MJSP nº 413, de 22 de outubro de 2021;

XII - a Portaria MJSP nº 103, de 18 de abril de 2022;

XIII - a Portaria MJSP nº 111, de 2 de maio de 2022;

XIV - a Portaria MJSP nº 124, de 10 de maio de 2022;

XV - Portaria MJSP nº 153, de 20 de junho de 2022;

XVI - a Portaria MJSP nº 164, de 4 de julho de 2022;

XVII - a Portaria MJSP nº 186, de 8 de agosto de 2022;

XVIII - a Portaria MJSP nº 7, de 16 de janeiro de 2023; e

XIX - a Portaria MJSP nº 187, de 21 de julho de 2023.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

FLÁVIO DINO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).