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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 972, de 7 de julho de 2025

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal e do Pantanal.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 917, de 4 de abril de 2025, e o contido nos Processos Administrativos nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374-45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, na região da Amazônia Legal e do Pantanal, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 15 de julho a 12 de outubro de 2025.

Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana.

Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).