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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Resolução MSNP/MJSP Nº 1, DE 13 DE junho DE 2025

 

  

Aprova, na forma do anexo, o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

 

A MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, da Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de 2025, resolve:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MSNP/MJSP.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Portaria de Pessoal SE/MJSP n.º 450, de 25 de abril de 2025

 

Debora de Souza Januario

 

Marcio de Freitas Mozini

 

Celso Pereira Salgado

 

Quintino Rodrigues de Lima

 

Juliana Coelho Antero

 

Irenilda Ferreira Cardoso

 

Luana Gomes Pedrosa

 

Francisco Ferreira

 

Rodrigo Cesar de Melo

 

 


ANEXO à Resolução n.º 1, DE 13 DE junho DE 2025

Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º  A Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MSNP/MJSP, instituída pela Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de 2025, e designada pela Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 450, de 25 de abril de 2025, é órgão de composição colegiada e paritária, conforme destinada a promover o diálogo e a negociação com as entidades representativas dos servidores públicos vinculados ao órgão, visando resolver conflitos e atender às demandas decorrentes das relações funcionais que não impliquem impacto orçamentário e estejam amparadas nas competências do órgão.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 2º  Compete à Mesa Setorial de Negociação Permanente:

I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental;

II - encaminhar tratativas coletivas de caráter específico, nas áreas constantes do art. 3º, incisos I e II, da Portaria MJSP nº 897, de 26 de março de 2025, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do MJSP;

III - celebrar Termos de Acordo decorrentes de consenso; e

IV - zelar pelo cumprimento dos Termos de Acordo celebrados.

Art. 3º  Compete ao representante da Subsecretaria de Administração - SAA, enquanto Coordenador da Mesa Setorial de Negociação Permanente: 

I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da MSNP e ao bom funcionamento do sistema negocial; 

II - convocar os participantes para as reuniões da MSNP; 

III - definir, após consulta às bancadas, sempre que possível, o local e horário das reuniões, quando não houver decisão da MSNP neste sentido; 

IV - elaborar e encaminhar às bancadas, antecipadamente, a pauta de cada reunião; 

V - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões, quando for o caso; 

VI - abrir, coordenar e encerrar as reuniões; 

VII - secretariar as reuniões; 

VIII - elaborar atas de reunião e repassá-las às bancadas, cuidando para serem assinadas por todos os participantes; e 

IX - reunir documentos e manter arquivo público organizado do processo negocial. 

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º  A MSNP se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação ou a requerimento das bancadas.

Art. 5º  O quórum de reunião das MSNP será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples.

Art. 6º  Após o recebimento das pautas apresentadas pela bancada sindical, o coordenador da MSNP as incluirá na próxima reunião ordinária. 

§ 1º  Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, por consenso, sempre que necessário. 

§ 2º  A convocação das reuniões será realizada, sempre que possível, no prazo de dez dias anteriores à realização da reunião, que ocorrerá preferencialmente nas dependências do MJSP, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília - DF. 

Art. 7º  As bancadas envolvidas no processo de negociação poderão solicitar à coordenação da MSNP a participação de assessorias técnicas nas reuniões, quando necessário. 

Art. 8º  Os consensos obtidos nos debates da MSNP constituirão Termos de Acordo, observado o disposto no art. 9º. 

§ 1º  Os registros da MSNP conterão as considerações preliminares que motivaram a decisão de que trata o caput, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais e burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento. 

§ 2º  Tratando-se de matéria reservada à lei, os respectivos Termos de Acordo deverão ser remetidos à autoridade competente para adoção de providências. 

§ 3º  As bancadas se comprometem a resguardar e defender a aprovação das cláusulas de Termos de Acordo que demandarem de apreciação do Poder Legislativo. 

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º  As decisões emanadas da MSNP, quanto à forma e mérito, somente produzirão efeitos legais se observados os preceitos da administração pública federal e os estatutos das entidades envolvidas. 

Art. 10.  As bancadas assumem o compromisso de buscar soluções negociadas para os assuntos de interesse do funcionalismo e da administração pública, baseando-se no princípio da boa-fé e atuando sempre com transparência, envidando os esforços necessários para que os pontos negociados sejam cumpridos, respeitados os princípios e as normas que regem e formam a administração pública, ratificadas no presente Regimento Interno. 

Art. 11.  Todos os documentos pertinentes à MSNP serão públicos e arquivados pela Subsecretaria de Administração do MJSP, e disponibilizados por meio eletrônico, observada a Lei de Acesso à Informação. 

Art. 12.  Serão aplicados à MSNP os princípios e preceitos estabelecidos no Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP. 

Art. 13.  Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pela MSNP.

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).