Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 494, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.

  

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais, para elaborar proposta de projeto referente ao Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho na Política Penal. 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, com fundamento na Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (PNAT), Decreto nº 9.450 de 24 de julho de 2018:

RESOLVE:

Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de elaborar proposta de projeto do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho na Política Penal, fazendo constar os procedimentos e os critérios específicos para a obtenção do selo por empresas privadas, instituições públicas, organizações da sociedade civil e empreendimentos de economia solidária, que empregam pessoas em privação de liberdade, internadas, em cumprimento de alternativas penais, monitoradas eletronicamente e egressas do sistema prisional.

Ao Grupo de Trabalho compete: 

Propor as estratégias, procedimentos e critérios para fins de concessão Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho na Política Penal para empresas privadas, instituições públicas, organizações da sociedade civil e empreendimentos de economia solidária, que empregam pessoas em privação de liberdade, internadas, em cumprimento de alternativas penais e egressas do sistema prisional.

Propor ações e medidas que visem à viabilidade da análise das inscrições para efetivar a concessão Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Penal, a partir dos recortes de público (pessoas em privação de liberdade, internadas, em cumprimento de alternativas penais, monitoradas eletronicamente e egressas do sistema prisional).

O referido Grupo de Trabalho, coordenado pela Diretoria de Políticas Penitenciárias, é composto por representantes das seguintes unidades organizacionais desta Secretaria:

dois representantes da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais;

dois representantes da Diretoria de Políticas Penitenciárias;

um representante da Divisão de Comunicação;

um representante da Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos;

um representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Serviços Penais;

Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão designados por área correspondente.

A Coordenação Nacional de Trabalho será responsável pela coordenação dos trabalhos e o respectivo apoio administrativo.

O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação.

O quórum de aprovação é de maioria simples e na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Os membros do Grupo de Trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, inclusive em reuniões com matéria de caráter deliberativo.

Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, com assinatura do documento por todos os membros participantes, além de gravadas caso haja solicitação de qualquer representante do Grupo de Trabalho.

O Plenário do Grupo de Trabalho poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, de instituições públicas e privadas, da sociedade civil, e especialistas para prestar informações e emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.

A Coordenação do Grupo de Trabalho estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Secretário Nacional de Políticas Penais para aprovação, no prazo de até 7 (sete) dias, após a publicação desta Portaria.

O Relatório final do Grupo de Trabalho será apresentado ao Secretário Nacional de Políticas Penais, no prazo de até quarenta e cinco dias, contado da aprovação do cronograma de trabalho de que trata o art. 9º.

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).