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Portaria Nº 307, DE 27 DE ABRIL DE 2015
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Delega competência às autoridades que menciona, para solicitarem acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI) no âmbito de suas respectivas unidades. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 457, de 18 de dezembro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no art. 3º da Portaria nº 318, de 18 de dezembro de 2014, da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva, ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, à Diretora-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ao Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos e ao Diretor-Geral do Arquivo Nacional para solicitarem acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI) no âmbito de suas respectivas unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).